Feeb defende que seja mantido aditivo assinado pelo Comando Nacional e Fenaban em dezembro de 2019
A Medida Provisória (MP) 905, que criava o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi revogada hoje, 20, pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, o anúncio foi feito por meio de rede social. A decisão foi adotada após líderes partidários no Senado fecharem acordo no último dia 17 para não votar a MP 905 nesta segunda-feira (20), prazo final de validade. Segundo o governo federal, será editada nova MP, com medidas específicas para o período de pandemia do coronavírus. “É possível adotar essa medida, pois a MP 905 foi editada em 2019 e sendo assim, não pode ser reeditada no mesmo ano legislativo”, explica Jeferson Boava, presidente da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP MS).
Entenda a tramitação
Editada pelo governo federal no dia 11 de novembro do ano passado, a MP 905 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 15, por 322 votos a favor, 153 votos contra e duas abstenções. Entre outros pontos, a MP 905 permitia a redução de tributos para empresas que contratassem jovens (primeiro emprego) e pessoas acima de 55 anos que estariam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses, e retirava o pagamento da contribuição previdenciária pelas empresas.
A MP aprovada, também introduzia mudanças no mundo bancário, limitando a jornada de 6h/dia e 30h/semana apenas para quem exercesse exclusivamente a função de caixa e autorizava o trabalho aos sábados, domingos e feriados em atividades envolvidas no processo de automação bancária, teleatendimento, telemarketing, serviço de atendimento ao consumidor (SAC), serviços por canais digitais, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
Aditivo protege categoria
Logo após a edição da MP 905, os sindicatos deflagraram movimento para barrar mudanças nos direitos da categoria. Depois de três rodadas de negociações, no dia 10 de dezembro do ano passado, o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) assinaram aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Com vigência retroativa ao dia 12 de novembro de 2019 (um dia após a edição da citada MP) e válido até o dia 31 de dezembro deste ano, o aditivo estabelece que a jornada de trabalho do bancário é de 6h por dia, de segunda à sexta-feira, o trabalho aos sábados deve ser negociado com os sindicatos, assim como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
“É importante o movimento sindical à frente das negociações com uma participação ativa dos bancários, para que seja mantido o aditivo assinado, uma vez que ele neutraliza os danos da MP”, explica Boava.
Notícias Relacionadas
Mudanças no Santander: Uniforme, Certificação CPA 20 e Atualizações de Atendimento são destaques em reunião com a COE
Banco aborda novos padrões de vestuário, impactos da transição da plataforma Van Gogh e mudanças nos requisitos de certificação para funcionários. Em uma reunião realizada nesta segunda-feira (23), a Comissão de Organização e Emprego (COE) do Santander se reuniu com representantes do banco para discutir uma série de temas que impactam diretamente os funcionários. Entre […]
Leia maisFuncionamento dos bancos durante as festas de final de ano
Informações da FEBRABAN sobre horários de atendimento e compensação bancária A FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) divulgou os horários de funcionamento dos bancos durante o período de festas de final de ano. Confira abaixo as informações sobre o atendimento presencial e as compensações bancárias: 25/12 (Natal) e 01/01 (Confraternização Universal): Não haverá expediente bancário em […]
Leia maisTutela antecipada é restabelecida: Vitória dos trabalhadores do Banco do Brasil
Decisão reforça luta sindical e garante direitos salariais dos funcionários do BB Uma conquista importante para os trabalhadores do Banco do Brasil foi alcançada na quarta-feira (18). A Justiça do Trabalho restabeleceu a tutela antecipada em ação movida pela Contraf-CUT e Federações contra o banco, garantindo a incorporação das gratificações/comissões aos funcionários atingidos pela reestruturação […]
Leia mais