Contrato Verde e Amarelo é revogado pelo Governo Federal

20.04.2020

Feeb defende que seja mantido aditivo assinado pelo Comando Nacional e Fenaban em dezembro de 2019 A Medida Provisória (MP) 905, que criava o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi revogada hoje, 20, pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, o anúncio foi feito por meio de rede social. A decisão foi adotada após líderes […]

Feeb defende que seja mantido aditivo assinado pelo Comando Nacional e Fenaban em dezembro de 2019

A Medida Provisória (MP) 905, que criava o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi revogada hoje, 20, pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, o anúncio foi feito por meio de rede social. A decisão foi adotada após líderes partidários no Senado fecharem acordo no último dia 17 para não votar a MP 905 nesta segunda-feira (20), prazo final de validade. Segundo o governo federal, será editada nova MP, com medidas específicas para o período de pandemia do coronavírus. “É possível adotar essa medida, pois a MP 905 foi editada em 2019 e sendo assim, não pode ser reeditada no mesmo ano legislativo”, explica Jeferson Boava, presidente da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP MS).

Entenda a tramitação

Editada pelo governo federal no dia 11 de novembro do ano passado, a MP 905 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 15, por 322 votos a favor, 153 votos contra e duas abstenções. Entre outros pontos, a MP 905 permitia a redução de tributos para empresas que contratassem jovens (primeiro emprego) e pessoas acima de 55 anos que estariam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses, e retirava o pagamento da contribuição previdenciária pelas empresas.

A MP aprovada, também introduzia mudanças no mundo bancário, limitando a jornada de 6h/dia e 30h/semana apenas para quem exercesse exclusivamente a função de caixa e autorizava o trabalho aos sábados, domingos e feriados em atividades envolvidas no processo de automação bancária, teleatendimento, telemarketing, serviço de atendimento ao consumidor (SAC), serviços por canais digitais, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

Aditivo protege categoria

Logo após a edição da MP 905, os sindicatos deflagraram movimento para barrar mudanças nos direitos da categoria. Depois de três rodadas de negociações, no dia 10 de dezembro do ano passado, o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) assinaram aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Com vigência retroativa ao dia 12 de novembro de 2019 (um dia após a edição da citada MP) e válido até o dia 31 de dezembro deste ano, o aditivo estabelece que a jornada de trabalho do bancário é de 6h por dia, de segunda à sexta-feira, o trabalho aos sábados deve ser negociado com os sindicatos, assim como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

“É importante o movimento sindical à frente das negociações com uma participação ativa dos bancários, para que seja mantido o aditivo assinado, uma vez que ele neutraliza os danos da MP”, explica Boava.
 

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