MP 1045 é rejeitada por 47 a 27 e PDL 342 aprovada
A Medida Provisória 1045, que promoveria a minirreforma trabalhista foi rejeitada ontem por 47 votos a 27 no Senado. Outra conquista celebrada ontem pelos trabalhadores foi a aprovação da PDL 342, que susta os efeitos da resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).
“As duas derrotas ao governo Bolsonaro demonstram o descontentamento com o governo genocida e que a sensatez da maioria em olhar para o trabalhador e impedir que ele seja ainda mais prejudicado do que já foi com as consequências da pandemia e do despreparo do atual governo nos dois últimos anos para o país”, destaca o secretário geral da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Reginaldo Breda.
O PDL não precisa de sanção do presidente, o que impede que nova tentativa de derrubada seja efetuada como a anterior realizada pelo presidente da Caixa Pedro Guimarães. A categoria também avalia de suma importância a rejeição da Medida Provisória, impedindo um retrocesso nos direitos trabalhistas.
Para o movimento sindical as duas conquistas reforçam a luta e a defesa da categoria pelas empresas públicas. Em especial pelos bancos públicos e pela democracia.
Entenda a MP 1045
A MP 1045/2021 foi editada em abril com o objetivo de instituir o Novo Programa Emergencial e Manutenção do emprego e da Renda. Após diversas alterações feitas por deputados, a proposta foi chamada de minirreforma trabalhista e trazia consequências avaliadas como drásticas aos trabalhadores, com a criação de novos regimes de contratação sem direitos a férias, 13º salário, carteira assinada, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos. Um artigo inserido na Câmara atingia as categorias com jornada especial de trabalho, como os bancários e jornalistas. O texto foi rejeitado na noite desta quarta-feira, por 47 votos a 27.
Após a rejeição da MP pelo Senado, a MP 1.045/2021 será arquivada e os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante a vigência da MP. O governo não poderá editar outra MP com o mesmo teor da que foi rejeitada nesta mesma legislatura.
PDL 342
Ao aprovar o PDL 342/2021, o Senado suspendeu os efeitos da resolução 23 de 2018, que estabelecia regras de custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, entre elas, a limitação da contribuição das empresas aos planos de saúde dos empregados que forem organizados sob a forma de autogestão. A aprovação não necessita de sanção presidencial, uma vez que trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, cuja matéria vira lei assim que aprovada.
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