A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 15, a Medida Provisória (MP) 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. No total, 322 deputados votaram favorável e outros 153 votos contra, além de duas abstenções. A medida, editada pelo governo em novembro de 2019, permite a redução de tributos para empresas que contratarem jovens (primeira emprego) e pessoas acima de 55 anos que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses, e retira o pagamento da contribuição previdenciária pelas empresas.
A MP também introduz mudanças no mundo bancário, limitando a jornada de 6h/dia e 30h/semana apenas para quem exerce exclusivamente a função de caixa e autoriza o trabalho aos sábados, domingos e feriados em atividades envolvidas no processo de automação bancária, teleatendimento, telemarketing, serviço de atendimento ao consumidor (SAC), serviços por canais digitais, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô. A medida fixa ainda, em 40% o valor mínimo da gratificação de função para os empregados que fazem jornada de 8 horas.
A MP 905, que perde validade no dia 20 deste mês de abril, segue agora ao Senado Federal.
“É importante manter em aditivo as conquistas da categoria, para isso, os bancários precisam ficar atentos aos chamamentos do comando nacional e dos sindicatos", destaca o presidente da Feeb SP MS Jeferson Boava.
Aditivo protege categoria
Logo após a edição da MP 905, os sindicatos deflagraram movimento para barrar mudanças nos direitos da categoria. Depois de três rodadas de negociações, no dia 10 de dezembro do ano passado, o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) assinaram aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que neutraliza os efeitos da MP 905.
Com vigência retroativa ao dia 12 de novembro de 2019 (um dia após a edição da citada MP) e válido até o dia 31 de dezembro deste ano, o aditivo estabelece que a jornada de trabalho do bancário é de 6h por dia, de segunda à sexta-feira, o trabalho aos sábados deve ser negociado com os sindicatos, assim como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
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