Dois bancos são multados por exceder tempo de espera, em Andradina

14.12.2012

ANDRADINA – Dois bancos em Andradina foram multados pela Prefeitura por não respeitarem o tempo máximo de 15 minutos de espera na fila, determinado em lei municipal. Segundo o chefe do setor de Fiscalização Municipal, Rodolpho Antoniassi Shinkado, as agências bancárias não estavam cumprindo Lei Municipal 227/2006, que determina atendimento aos clientes no máximo em […]

ANDRADINA – Dois bancos em Andradina foram multados pela Prefeitura por não respeitarem o tempo máximo de 15 minutos de espera na fila, determinado em lei municipal. Segundo o chefe do setor de Fiscalização Municipal, Rodolpho Antoniassi Shinkado, as agências bancárias não estavam cumprindo Lei Municipal 227/2006, que determina atendimento aos clientes no máximo em até 15 minutos nas filas.

“Recebemos uma série de denúncias contra as agências por não respeitarem o tempo de espera máximo e uma ação foi desencadeada em todas as agências da cidade. Apenas dois bancos, cujos nomes serão preservados descumpriram a lei e foram multados”, disse Rodolpho.

As ações aconteceram entre os dias 11 e 12 com a participação de fiscais municipais que acompanharam o atendimento “in loco” para averiguar se as agências bancárias estão cumprindo a lei municipal que determina um tempo máximo de espera para atendimento dos clientes.

Nos dois casos o tempo de espera excedeu uma hora. A multa lavrada foi de R$ 5.526,00, o equivalente a 300 UFMs (Unidade Fiscal do Município) estipulada em R$ 18,42. Ação deve ser contínua, mas a população pode motivada por denúncias populares através do setor de Fiscalização do município.

De acordo com a lei municipal de Andradina, as agências bancárias que não cumprirem a lei estão sujeitas a multa de 300 UFMs, em caso de reincidência a multa vai para 1.500 UFMs.

A pena para quem insistir no desrespeito pode ainda chegar a suspensão de atividade da agência por 15 dias até o fechamento definitivo da agência. Em vésperas de feriados ou após feriados prolongados, e no quinto dia útil de cada mês o atendimento deverá ser feito em até 30 minutos.

Fonte: Secom/Prefeitura de Andradina – 14/12/2012

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