Representantes dos empregados exigem a efetivação dos trabalhadores que exercem funções temporárias e por minuto, sem a necessidade de passar por processo seletivo
A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal se reuniu com o banco na quinta-feira, 1º de agosto, para dar continuidade às negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho das empregadas e empregados da Caixa. O debate foi centrado no artigo 4º da pauta de reivindicações, que trata das designações de função.
Os empregados exigem que a Caixa realize apenas designações de funções de forma efetiva ou por substituição, eliminando qualquer tipo de designação por minuto. Na proposta apresentada pela representação dos trabalhadores ao banco, os empregados que desempenham funções por minuto devem ser efetivados na função que exercem, sem a necessidade de passar pelo Processo de Seleção Interna (PSI), uma vez que já cumprem tais tarefas.
Representantes dos empregados declaram ainda que quem exerce função de caixa, tesoureiro e avaliador de penhor por minuto não tem os mesmos direitos daqueles que são efetivos, e que é inadmissível que pessoas que cumprem as mesmas tarefas tenham remunerações e direitos diferentes. Um dos direitos mencionados é o adicional de quebra de caixa, que não é pago a quem exerce função por minuto.
Foi observado que existem diversas realidades salariais para a função de caixa: caixa minuto, caixa designado por prazo, caixa efetivo sem quebra de caixa e caixa efetivo com quebra de caixa. Isso é considerado injusto, pois todos abrem o caixa diariamente e desempenham as mesmas atividades funcionais, correndo o mesmo risco, mas recebendo remunerações muito diferentes para fazer o mesmo trabalho.
Outras Funções
Outras funções também estão contempladas nas reivindicações. O parágrafo sexto do artigo quatro da pauta solicita que a Caixa equipare a remuneração de todas as funções gerenciais das agências físicas e digitais, que atualmente têm remuneração inferior aos atuais Gerentes de Carteira, à remuneração dessa função/cargo comissionado, incluindo o pagamento referente ao porte das unidades.
O parágrafo sétimo exige que a Caixa equipare as funções de Assistentes nas agências e superintendências executivas de varejo com a de assistente da superintendência regional. Atualmente, os assistentes de varejo lotados nas SEVs têm a mesma responsabilidade e tarefas que os Assistentes das SRs. Como desempenham o mesmo serviço e têm a mesma responsabilidade, é necessário que recebam a mesma remuneração.
No parágrafo oitavo, a equiparação é solicitada entre a função de Gerente Executivo de Varejo e a função de Gerente de Rede.
O representante da Feeb-SP/MS, Tesifon Quevedo Neto, afirmou: “Estas distorções atrapalham a gestão e desmotivam os empregados.”
Funcef
A representação dos trabalhadores voltou a cobrar participação no debate da proposta de equacionamento do déficit do plano REG/Replan, da Funcef. Eles defendem que os participantes, como donos do patrimônio dos fundos, têm o direito de contribuir com a decisão a ser tomada. Foi sugerida a criação de um grupo de trabalho tripartite, com a representação dos trabalhadores, da Caixa e da Funcef, para encontrar uma solução e trazer a decisão para a mesa de negociações.
Composição da CEE
– Coordenador: Rafael Castro
– Contraf: Eliana Brasil
– Feeb/BA-SE: Emanoel Souza e Marcelo de Oliveira
– Fetec-CN: Antonio Abdan e Tatiane Oliveira
– Fetrafi-MG: Lívio Santos e Assis e Selim Oliveira
– Fetrafi-NE: Chay Cândida e Odaly Medeiros
– Fetec-PR: Felipe Pacheco e João Paulo Pierozan
– Federa-RJ: Rogério Campanate e Serginho Amorim
– Fetraf-RJ/ES: Lizandre Borges e Marcio Wanderley
– Fetrafi-RS: Sabrina Muniz e Lucas Cunha
– Fetrafi-SC: Edson Heemann e Eduardo Cesar
– Fetec-SP: Vivian Sá e Hugo Saraiva
– Feeb/SP-MS: Tesifon Neto e Carlos Augusto Silva (Pipoca)
Contraf CUT, com edição Feeb SP/MS
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