Entidades de representação dos trabalhadores discutem com a Fenaban uma CCT que atenda demandas de saúde dos bancários

30.11.2016

Mesa bipartite de Saúde no Trabalho se reuniu em São Paulo e debateu várias pautas Dirigentes sindicais querem aperfeiçoamento da CCT Entidades de representação dos trabalhadores discutiram com a Fenaban, nesta terça-feira (29), em São Paulo, as reivindicações que compõem a mesa bipartite de saúde do trabalhador, conforme a cláusula 67ª da Convenção Coletiva de […]


Mesa bipartite de Saúde no Trabalho se reuniu em São Paulo e debateu várias pautas

Dirigentes sindicais querem aperfeiçoamento da CCT

Entidades de representação dos trabalhadores discutiram com a Fenaban, nesta terça-feira (29), em São Paulo, as reivindicações que compõem a mesa bipartite de saúde do trabalhador, conforme a cláusula 67ª da Convenção Coletiva de Trabalho- CCT 2016/2018. Os dirigentes sindicais têm debatido com a Federação Nacional dos Bancos o aperfeiçoamento de cláusulas da Convenção, propondo alterações redacionais, supressão de outras, atualização junto à legislação trabalhista e a inclusão de itens não previstos na CCT.

O propósito é tornar a CCT mais efetiva e que atenda as demandas dos bancários no campo da saúde do trabalhador, considerando que na Convenção há um conjunto de cláusulas que dizem respeito a medidas preventivas, medidas assistenciais e de reinserção no ambiente de trabalho.

Dentre as propostas colocadas na mesa de negociação, destacam-se:

Cláusula 27ª – Estabilidades provisórias no emprego – itens “c” e “d”: Essa cláusula trata da estabilidade aos trabalhadores que se afastam do trabalho por doença comum ou por acidente do trabalho. Queremos discutir na mesa bipartite a ampliação desses prazos.

Cláusula 29ª Complementação do auxílio-doença previdenciário e auxílio- doença acidentário: o problema reside na convocação do trabalhador afastado para a realização de junta médica para avaliação da capacidade laboral. Entretanto, a prerrogativa legal em avaliar a capacidade laboral dos trabalhadores é exclusiva do INSS. Outra questão fundamental: o trabalhador afastado pelo INSS tem o seu contrato de trabalho suspenso, logo não podendo ser convocado pelo empregador, de acordo com o artigo 476 da CLT.

Cláusula 42ª – Exames médicos específicos: O empregado não pode pedir exames médicos por conta própria. Tal procedimento é atribuição do profissional médico assistente do trabalhador. É uma cláusula que tem se mostrado inócua e que necessita passar por um processo de reformulação ou até sendo suprimida da CCT.

– Cláusula 65ª – Adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença: essa é uma cláusula muito importante para os trabalhadores que necessitam, por algum motivo, afastar-se do trabalho para tratamento de saúde. O adiantamento salarial enquanto o trabalhador aguarda a avaliação pericial pelo INSS é a essência da cláusula.

O problema: feito o adiantamento salarial pelos bancos e não havendo pela Previdência Social o reconhecimento ao auxílio doença, temos, portanto, uma dívida. É recorrente ocorrer a compensação dos valores adiantados somente quando o bancário retorna ao trabalho. Nesta ocasião, os bancos têm procedido o desconto integral da dívida e o trabalhador fica com o seu salário zerado por meses. Como o salário conta com proteção especial, por possuir natureza alimentar, o desconto não pode ultrapassar 30% dos vencimentos, conforme determina a lei. Essa reformulação precisa ser feita nesta cláusula. Tal reformulação também vale para as verbas rescisórias caso o empregado despedido ainda possua alguma dívida com o banco.

Cláusula 45ª – Programa de retorno ao trabalho: houve destaque da cláusula na mesa de negociação, versando sobre as modificações redacionais que foram efetuadas na Campanha Nacional de 2016. Com as mudanças, a cláusula está muito mais adequada aos programas de retorno ao trabalho em detrimento dos programas de reabilitação profissional como previa antes. Apesar da mudança positiva, o movimento sindical reivindica a efetividade do parágrafo 3º, que estabelece a participação dos sindicatos em todas as etapas de aplicação do programa.

Cláusula 67ª – Comissões paritárias: continuidade do processo negocial que visa a avaliação dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o aperfeiçoamento da Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT e as causas dos afastamentos no setor bancário.

Metas abusivas: Esse tema foi destacado e incluído no processo negocial da mesa bipartite de saúde. Propostas como o redimensionamento das metas, em casos de ausências no trabalho, como férias, licenças e afastamentos, a consideração do completo processo de trabalho para o atingimento das metas e não apenas o seu resultado final, foram apresentadas como alternativas para diminuir o impacto negativo que a cobrança de metas causa na saúde dos trabalhadores. Outra questão apresentada se relaciona com o período de trabalho dos bancários de 11 meses (considerando 1 mês de férias) e os contratos de metas tratarem a produção por 12 meses.

Confira também:

Os representantes dos trabalhadores reivindicam ainda, melhorias no Instrumento de Combate ao Assédio Moral e mais rapidez na apuração das denúncias

Calendário

O movimento sindical e a Fenaban estão acertando um novo calendário de reuniões para o próximo ano. Nova negociação está prevista para fevereiro de 2017.

Fonte: Contraf-CUT
Foto: Jailton Garcia

 

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