Especialistas dão 7 dicas para consumidor que sofre fraude no cartão

14.05.2013

O consumidor que é vítima de fraude no cartão tem o direito de pedir a suspensão de compras feitas indevidamente. Especialistas em direitos do consumidor alertam ainda que, caso pague as contas cobradas a mais sem perceber ou a administradora insista em fazer a cobrança, o consumidor deve receber o valor de volta em dobro. […]

O consumidor que é vítima de fraude no cartão tem o direito de pedir a suspensão de compras feitas indevidamente. Especialistas em direitos do consumidor alertam ainda que, caso pague as contas cobradas a mais sem perceber ou a administradora insista em fazer a cobrança, o consumidor deve receber o valor de volta em dobro.

Uma pesquisa realizada no ano passado pela ACI Worldwide, empresa que produz sistemas de prevenção a fraudes bancárias e lavagem de dinheiro, mostra que 33% dos consumidores brasileiros foram vítimas de fraudes em cartões de crédito, débito e pré-pagos nos últimos cinco anos.

O índice coloca o Brasil na sétima posição no ranking feito pela empresa, que lista 17 países. Considerando-se apenas os cartões de crédito, o Brasil sobe para a quinta posição (30% dos consumidores disseram terem sido vítimas de fraude nesse caso).

Clonagem de tarja e uso de cartão no exterior

Segundo Henrique Takaki, coordenador do Comitê de Segurança e Prevenção à Fraude da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), 85% das operações com cartões de crédito feitas no Brasil são realizadas em máquinas que fazem a leitura de chips, o que inibe a clonagem em território nacional.

Em outros países, porém, como os Estados Unidos e os da América Latina, as máquinas que leem chip ainda são minoria. Por isso pode acontecer de a tarja ser clonada e o cartão ser usado para compras lá fora. Pior: em moeda estrangeira.

A melhor prevenção, nesse caso, é ficar de olho na fatura, mesmo que ela esteja no débito automático.

Takaki sugere ainda que o consumidor adquira o hábito de avisar a administradora em caso de viagem ao exterior.

A empresa poderá, assim, ter maior controle sobre compras internacionais registradas no cartão e poderá avisar o consumidor se desconfiar de alguma operação.

Outro tipo de fraude comum é aquela feita virtualmente, quando o consumidor faz compras pela internet ou pelo telefone e fornece os dados do cartão (número, código de segurança e validade). Quem faz compras em empresas desconhecidas e baixa arquivos de procedência duvidosa na internet corre mais riscos, diz Takaki.

Empresas são obrigadas a suspender cobrança

Seja qual for o caminho usado para a fraude, os órgãos de defesa do consumidor dizem que as administradoras de cartão têm sempre a obrigação de suspender a cobrança de compras contestadas pelo cliente.

"A fraude é um risco e um ônus do negócio das administradoras. O consumidor confia naquele meio de pagamento e muitas vezes deixa de usar dinheiro por causa da segurança e da praticidade que o cartão traz", declara Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros do Procon de São Paulo.

O direito existe mesmo que o consumidor não tenha contratado os seguros contra perda e roubo oferecidos pelas administradoras. "Mesmo que o consumidor não tenha o seguro e mesmo que o cartão tenha chip, a empresa é responsável", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste.

Cancelamento do cartão e emissão de fatura nova

Ao se deparar com valores de compras não realizadas na fatura, o primeiro passo é avisar a empresa, pedindo o cancelamento do cartão e a emissão de outro boleto de pagamento. O consumidor deve pagar apenas os valores que reconhece.

No caso de compras não reconhecidas feitas no exterior, a empresa deve descontar também a variação cambial e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Segundo Renata Reis, do Procon-SP, caso o consumidor concorde, a administradora também pode cobrar a fatura integralmente e fazer o depósito do valor contestado. O reembolso, porém, deve ser feito o mais rapidamente possível.

É importante, também, registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. O registro não é obrigatório para que o ressarcimento seja feito, mas ajuda na investigação de crimes do tipo.

Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Caso o consumidor só perceba o problema depois que pagou a fatura ou a administradora insista na cobrança indevida sem seu consentimento, os valores pagos a mais devem ser devolvidos em dobro, alerta Maria Inês Dolci, da Proteste.

Isso vale não só para o valor da compra, mas também para impostos (como o IOF, no caso de compras internacionais) e juros (cobrados no caso de o consumidor não ter saldo e acabar caindo no cheque especial, por exemplo).

Caso a empresa insista em cobrar a conta do cliente, cabe a ela provar que os valores foram mesmo gastos por ele.

7 dicas para o consumidor que é vítima de fraude no cartão

  1. Caso detecte, na fatura, a presença de compras não realizadas, avise a administradora. O cartão deve ser cancelado e substituído.
  2. Informe quais são os débitos não reconhecidos e peça a suspensão da cobrança desses valores. A empresa pode emitir uma nova fatura.
  3. Anote o número de protocolo do atendimento feito pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Por lei, as empresas têm até 5 dias para solucionar problemas relatados nos SACs.
  4. Caso o consumidor só perceba o problema depois que pagou a fatura ou a administradora insista na cobrança indevida sem seu consentimento, os valores pagos a mais devem ser devolvidos em dobro.
  5. Caso a fatura seja paga no débito automático e, por causa do valor em excesso, o consumidor pague juros pelo uso de cheque especial, a empresa também deve devolver esse valor em dobro.
  6. Mesmo quem não paga os seguros oferecidos pelas administradoras de cartão de crédito tem seus direitos assegurados.
  7.  Em caso de compra parcelada, é interessante registrar um Boletim de Ocorrência e comunicar órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa.

Fonte: UOL

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