Feeb SP/MS: Acordo de compensação de horas negativas é assinado com o Santander

03.10.2023

Acordo foi assinado entre a Feeb SP/MS e o Banco no último mês A diretoria da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) assinou no último dia 21 de setembro, com representantes do banco Santander, o acordo coletivo de trabalho de regime especial de compensação de horas […]

Acordo foi assinado entre a Feeb SP/MS e o Banco no último mês

A diretoria da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) assinou no último dia 21 de setembro, com representantes do banco Santander, o acordo coletivo de trabalho de regime especial de compensação de horas negativas. O documento é específico para empregados do grupo de maior risco que estiveram afastados das atividades presenciais no período de abril de 2020 a março de 2022, entre eles, pessoas com comorbidades, com deficiência (PCD), dos grupos de risco para a Covid-19, mulheres grávidas, ou outros que não puderem exercer suas funções durante a pandemia, devido à falta de fornecimento de condições pelo banco.

Antes da assinatura do documento, assembleias foram realizadas pelos Sindicatos dos Bancários filiados à Feeb SP/MS, com a finalidade de votar e aprovar o acordo, que perdeu a validade no dia 31 de agosto. O ACT tem vigência a contar de 01 de setembro a 31 de março de 2024.

Entenda

Os termos preveem aumento de 10% de abatimento, considerando as faixas de horas realizadas pelos funcionários no semestre.

Com a prorrogação, não haverá desconto na folha de pagamento em setembro, e os trabalhadores terão mais sete meses para compensação, até 31 de março de 2024.

O acordo estabelece, também, um percentual de desconto no saldo, a depender de horas extras realizadas no período de 1º de setembro a 29 de fevereiro de 2024, nos seguintes termos:

  • 20% para empregados que compensar de 30 a 59 horas;
  • 30% para empregado que compensar de 60 a 100 horas;
  • 40% para empregado que compensar de 101 a 150 horas;
  • 50% para empregado que compensar de 151 a 180 horas.

O documento também estabelece abatimento de 50% no saldo de horas negativas acumuladas por empregados com deficiência e empregadas que durante a gestação estiveram afastados de suas atividades em decorrência da pandemia, desde que compensem sessenta horas até 29 de fevereiro de 2024.

O acordo é válido para os sindicatos e federações e confederações.

“A assinatura de acordos com o banco facilita que o bancário tenha sempre em mãos a garantia do que foi estabelecido”, comenta Patrícia Bassanin, representante da Feeb SP/MS, na Comissão de Organização dos Empregados (COE Santander).

Notícias Relacionadas

Atenção! Ato no centro de São Paulo critica Santander em defesa do plano de saúde dos aposentados no dia 25 de setembro

Conteúdo reprodução A Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (a Cabesp, plano de saúde dos trabalhadores do antigo Banespa) tem sido objeto de ataques do banco Santander, patrocinador dos planos. A sede da entidade voltou a funcionar no prédio da Rua Boa Vista, que também abriga o Banesprev (Fundo Banespa […]

Leia mais

Nova Diretoria da CONTEC é empossada em Brasília

David Zaia, presidente da Feeb SP/MS, toma posse como Secretário Geral para o mandato de 2024-2028 David Zaia, presidente da Feeb SP/MS, tomou posse nesta quarta-feira (18), da Secretaria Geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC).  A cerimônia de assinatura da ata de posse da nova diretoria para o mandato 2024-2028 […]

Leia mais

Feeb SP/MS assina ACT Caixa

Com a aprovação e assinatura do acordo, o banco pagou a PLR às empregadas e empregados na tarde desta segunda-feira (16) A Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) assinou, nesta segunda-feira (16), junto com seus sindicatos filiados, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) […]

Leia mais

Sindicatos filiados