Feeb SP/MS é sede de acordo entre Contec e Bradesco para implementação da CCV em todo o país

25.09.2025

Assinatura marca avanço histórico nas negociações e cria novo canal de solução de conflitos trabalhistas Na sede da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS), sindicatos de bancários filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) e à própria federação assinaram nesta quarta-feira […]

Assinatura marca avanço histórico nas negociações e cria novo canal de solução de conflitos trabalhistas
Foto: Marcos Bohler

Na sede da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS), sindicatos de bancários filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) e à própria federação assinaram nesta quarta-feira (24) acordo com o Bradesco que institui a Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) nos sindicatos da base Contec em todo o Brasil.

Além dos presidentes dos sindicatos dos Bancários, a assinatura contou com a presença do presidente da Contec, Lourenço Prado, do coordenador da COE/Contec-Bradesco, Gladir Basso, do presidente da Feeb SP/MS, David Zaia. Pelo banco, participou Sílvia Eduara Cavalheiro, acompanhada da equipe responsável pela implantação da CCV, incluindo profissionais de Recursos Humanos e de Relações Sindicais do Bradesco.

“É uma satisfação para a Feeb SP/MS sediar a assinatura deste acordo, que amplia os instrumentos de defesa dos trabalhadores. A CCV representa mais agilidade e segurança para os bancários, reforçando o papel dos sindicatos na intermediação de conflitos e na construção de soluções justas.”

Avanço

Segundo Gladir Basso, o acordo representa um marco:

“É a primeira vez que esse tipo de acordo sobre CCV é firmado com o Bradesco. Trata-se de uma conquista importante, cobrada há muitos anos pelo movimento sindical. A CCV permitirá resolver conflitos de forma ágil, sem a necessidade de enfrentar a morosidade da Justiça do Trabalho. Havendo concordância, em até dez dias após a assinatura o crédito será feito na conta do ex-funcionário.”

A CCV poderá ser acionada por bancários que tenham pedido demissão ou que foram desligados sem justa causa, desde que não tenham ingressado com ação judicial. O procedimento contará com a intermediação dos sindicatos e federações, que analisarão os pedidos e protocolarão as reivindicações junto ao banco.

Limitações e regras

  • A CCV não se aplica a demissões por justa causa.

  • A adesão é voluntária tanto para o trabalhador quanto para o banco.

  • O bancário que não aceitar a proposta poderá, posteriormente, ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

  • Questões como horas extras, vale-transporte, assédio e outros direitos trabalhistas ou indenizatórios poderão ser analisados.

Próximos passos

As entidades filiadas à Contec já estão realizando assembleias em suas bases para aprovar o termo de adesão à CCV. Além disso, no mesmo ato de assinatura também foram firmados acordos referentes a dois programas de incentivo: Supera e Renda Variável.

Gladir Basso destacou ainda que o diálogo será contínuo:

“À medida que as conciliações forem acontecendo, poderemos ajustar detalhes em mesas de negociação, sempre buscando esclarecer e melhorar o processo.”

Com essa conquista, a Contec reafirma seu compromisso de ampliar espaços de negociação, fortalecer a atuação sindical e garantir soluções mais rápidas e seguras para os bancários.

Editado por Feeb SP/MS – Andresa Gouvêa, com informações Contec – Jéssica Alencar

 

Fotos: Feeb SP/MS

 

Fotos: Marcos Bohler

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