Assembleia analisará Acordo Coletivo em defesa dos bancários
A Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP MS) tem participado junto ao Comando Nacional, por meio de videoconferência, de todas as discussões em defesa dos bancários realizadas durante o período de isolamento social, devido à pandemia do novo Coronavírus. Tendo em vista a efetivação das propostas negociadas, a orientação é para que o movimento sindical convoque assembleias para aprovação do acordo. As assembleias do Itaú, de acordo com orientação da Feeb SP MS, devem ser realizadas pelos sindicatos até o dia 12 de maio.

Acordo
O Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, prevê Banco de Horas para os respectivos funcionários afastados dos locais de trabalho que não estejam desempenhando suas funções de suas casas (home office), entre eles, os chamados “grupo de risco” ou ainda, os estão em esquema de rodízio.
O acordo tem vigência de dois anos (2020/21) e estabelece que a compensação de horas em um período de 12 meses, a partir de janeiro de 2021, com 10% de desconto sobre total. Os dias parados em março e abril serão abonados. O processo de negociação sobre o acordo encerrou no final de abril último.
Avaliação
De acordo com a Feeb, o Banco Itaú aceitou as propostas apresentadas pela Comissão de Organização dos Trabalhadores (COE). Diante desse quadro, a Federação dos Bancários orienta a aprovação do acordo. “A Medida Provisória (MP) 927, editada pelo governo pós pandemia do novo coronavírus, permite a compensação de horas mediante acordo individual. Para o Itaú, essa regra não será aplicada. Para isso, haverá a negociação do acordo coletivo, considerada pelo movimento sindical uma vitória”, explica o presidente da Federação dos Bancários, Jeferson Boava.
Principais pontos do Acordo
O Banco de Horas terá dois momentos, sendo:
– O primeiro momento refere-se ao acúmulo das horas negativas não compensadas em cada mês, no período de 01/05/2020 a 31/12/2020.
– O segundo momento refere-se a compensação do total de horas negativas não compensadas, entre os dias 04/01/2021 e 31/12/2021.
2) Essa regra vale para todos os funcionários com controle de jornada, inclusive para a rede de agências.
3) Os funcionários que não tiverem horas negativas acumuladas e que fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas dentro do regime mensal. As eventuais horas negativas realizadas antes de 01/05/2020, já foram submetidas ao regime mensal de compensação ou abonadas, conforme o caso.
4) Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas.
5) O empregado terá 10% de desconto no total de suas horas negativas para a compensação.
6) Horas extras feitas aos sábados, domingos e feriados e noturnas não são computadas no banco de horas e serão pagas como horas extras.
7) Em caso de dispensa sem justa causa, não serão descontadas as horas não compensadas no momento da rescisão.
8) As horas do mês de março, a partir da pandemia (17/03), e abril serão abonadas.
9) Até o dia 15/01/2021, o Itaú irá informar aos funcionários o saldo remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em janeiro de 2021, o período de compensação especial das referidas horas até 31/12/2021.
10) No regime de compensação de jornada, a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas diárias, respectivamente, para os funcionários com jornada normal diária de trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas.
11) Os estagiários e menor aprendiz não estão contemplados no acordo.
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