Fenaban não assina pré-acordo; definido calendário de negociação – Campanha Nacional

26.07.2018

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) não assinou o pré-acordo para garantir a validade dos direitos da categoria até a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), durante a segunda rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários, realizada hoje (12) em São Paulo. A Fenaban, no entanto, aceitou o calendário de negociação proposto […]

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) não assinou o pré-acordo para garantir a validade dos direitos da categoria até a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), durante a segunda rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários, realizada hoje (12) em São Paulo. A Fenaban, no entanto, aceitou o calendário de negociação proposto pelo Comando, que prevê três rodadas. No dia 19 deste mês de julho, cláusulas sobre saúde e condições de trabalho; no dia 25, emprego; e no dia 1º de agosto, cláusulas econômicas.

Para o secretário-geral da Federação dos Bancários de SP e MS, Reginaldo Breda, que participou da segunda rodada, foi “dado mais um passo rumo à renovação da CCT. A Fenaban aceitou o mesmo formato de calendário de anos anteriores; ou seja, discutir por temas. O que é um bom sinal. Porém, a garantia dos direitos passa pela mobilização dos bancários”.

Pré-acordo
A assinatura do termo de pré-acordo, cabe lembrar, é uma necessidade porque o também chamado acordo coletivo de trabalho perde validade no dia 31 de agosto deste ano e a nova legislação (Lei nº 13.467, reforma trabalhista) acabou com a ultratividade das normas coletivas, que assegurava a prorrogação da CCT durante o processo de negociação.

Pauta
A pauta de reivindicações aprovada na 20ª Conferência da categoria, realizada entre os dias 8 e 10 de mês de junho em São Paulo, foi entregue à Fenaban no dia 13 do mesmo mês. Entre as reivindicações, além da assinatura do pré-acordo, reposição da inflação registrada no período de setembro de 2017 e agosto deste ano, 5% de aumento real, garantia de emprego e proibição de demissões em massa. A data-base da categoria é em 1º de setembro.

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