
• Nos feriados nacionais dias 25/12 (Natal) e 01/01 (Dia Mundial da Paz) os bancos fecham.
• No dia 31/12 não haverá atendimento ao público.
• No dia 24/12, seguindo a resolução Nº 2.932, os bancos podem estabelecer horários especiais, desde que garantam ao público um atendimento mínimo de duas horas, conforme abaixo especificado.
As agências localizadas nos Estados que seguem o horário de Brasília irão abrir ao público das 9h às 11h
O atendimento bancário dos bancos será realizado das 9h às 11h nos Estados que cumprem o horário de Brasília:
Espírito Santo (ES);
Goiás (GO);
Mato Grosso (MT);
Mato Grosso do Sul (MS);
Minas Gerais (MG);
Paraná (PR);
Rio de Janeiro (RJ);
Rio Grande do Sul (RS);
Santa Catarina (SC);
São Paulo (SP);
Tocantins (TO);
Distrito Federal (DF).
As agências localizadas nos demais Estados, o atendimento será das 8h às 10h seguindo o horário local.
As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que vencerem nestas datas poderão ser pagas no próximo dia útil (26/12 e 02/01), sem a incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
É importante lembrar que, mesmo durante o feriado, os canais como Internet Banking e caixas eletrônicos funcionarão normalmente.
Os clientes também podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos, ou em correspondentes. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
Fonte: FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
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