Funcionários do BB estão desobrigados temporariamente a declarar ao e-Patri

30.08.2022

Suspensão é válida enquanto são realizadas reuniões entre direção do banco e CGU Nesta segunda-feira (29) funcionários do Banco do Brasil foram informados pela Diretoria de Gestão da Cultura e de Pessoas, que estão temporariamente desobrigados a apresentarem a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no e-Patri (Sistema eletrônico de Informações Patrimoniais […]

Suspensão é válida enquanto são realizadas reuniões entre direção do banco e CGU

Nesta segunda-feira (29) funcionários do Banco do Brasil foram informados pela Diretoria de Gestão da Cultura e de Pessoas, que estão temporariamente desobrigados a apresentarem a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no e-Patri (Sistema eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflitos de Interesses).

Os funcionários foram informados via e-mail direcionado segundo a diretoria,  objetivo de esclarecer fluxo, prazos e demais definições. O comunicado destaca que em recente reunião com a CGU ficou acordado que, durante o período de tratativas, fica suspensa momentaneamente a obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRPF dos funcionários do BB no e-Patri.

Com relação aos que já autorizaram o compartilhamento, o comunicado destacou que fica facultada a opção de mantê-lo ou realizar o respectivo cancelamento no portal do e-Patri.

“Ainda que momentânea, a decisão é positiva, tendo em vista que vislumbramos a possibilidade de reverter a obrigatoriedade da entrega do IRPF ao TGU”, explica Elisa Ferreira, representante da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS).

Entenda

30 de junho – Data de publicação da CGU no Diário Oficial da União da Instrução Normativa 8, que determina aos agentes federais a apresentação das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses via e-Patri.

Julho – Trabalhadores do Banco do Brasil recebem  e-mails da entidade federal exigindo a declaração do IRPF ao e-Patri.

“Medidas de combate à corrupção e que visam dar transparência na gestão pública, no governo federal, é uma necessidade e um dever. Porém a exigência deveria ser feita somente aos diretores, agentes da presidência e cargos de indicação”, destaca a representante da Feeb SP/MS.

A exigência para que agentes federais prestem declaração de bens pelo e-Patri é baseada no Decreto nº 10.571, que desobriga militares, mesmo que ocupantes de cargos civis, além de estagiários e aprendizes.

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