O governo projetou na proposta orçamentária para 2013 uma forte contenção dos gastos com o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, embora a discussão na área técnica sobre mudanças nesses dois benefícios não tenha ainda sido concluída. O Orçamento do próximo ano prevê que essa despesa ficará em R$ 40,1 bilhões – praticamente o mesmo valor estimado para este ano, de R$ 39,6 bilhões, o que vai representar uma significativa queda real.
Fontes oficiais revelaram que a intenção é manter o gasto nesse patamar ao longo dos próximos anos. Essa contenção das despesas resultará de medidas que deverão ser apresentadas depois do segundo turno das eleições municipais. A proposta de taxar as empresas cujo índice de rotatividade da força de trabalho supere o índice médio do setor, inicialmente apresentada pelo Ministério do Trabalho, foi descartada. A tendência é a de se criar regras mais rigorosas para a concessão dos dois benefícios.
O governo está muito preocupado com o vertiginoso crescimento dessas despesas. Em 2007, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) gastou R$ 12,9 bilhões com o pagamento do seguro-desemprego a 6,5 milhões de trabalhadores, de acordo com o Ministério do Trabalho. Este ano, a estimativa é que a despesa será de R$ 26,4 bilhões com 8,2 milhões de trabalhadores – ou seja, o gasto nominal dobrou no espaço de apenas cinco anos.
No caso do abono salarial, o crescimento é ainda maior. Em 2007, o FAT pagou R$ 5,1 bilhões na forma de abono para 13,9 milhões de trabalhadores. Este ano, a estimativa oficial é que essa despesa fique em R$ 13,2 bilhões para 21,4 milhões de trabalhadores – o gasto, portanto, quase triplicou. Em 2007, a despesa com o abono salarial correspondia a 39,5% do gasto com o seguro-desemprego. Este ano, equivalerá a 50%.
O aumento do número de seguros-desemprego concedidos nos últimos anos é considerado um contrassenso, pois a taxa de desemprego no Brasil tem caído muito desde 2006. Hoje, o desemprego está abaixo de 6%. Desde 2006, o país tem criado cerca de 1,5 milhão de empregos com carteira assinada todos os anos.
A rigor, a presidente Dilma Rousseff já começou a ajustar essas contas. Em decreto, publicado no início do ano, Dilma determinou que, ao solicitar o seguro-desemprego pelo terceira vez, o trabalhador terá que comprovar estar matriculado em curso de qualificação profissional. Só assim, o valor do benefício será liberado. Essa é uma forma, explicaram as fontes, de reduzir as fraudes na concessão do seguro-desemprego.
Uma das fraudes que o governo tenta eliminar é aquela em que o trabalhador, em acordo com sua empresa, pede demissão e começa a receber o seguro-desemprego, mas, na realidade, continua trabalhando informalmente para o mesmo empregador. Com essa manobra, ele passa a receber o seguro e um salário "por fora" pago pela empresa.
Dados do Ministério do Trabalho indicam que a decisão de exigir a matrícula em curso de qualificação já começou a surtir efeito. No primeiro semestre deste ano houve uma diminuição de 4,28% no número de seguros-desemprego concedidos, em comparação com o mesmo período do ano passado. A despesa, no entanto, subiu 8,59%, por conta do reajuste de 14,3% no valor do salário mínimo neste ano.
A criação de uma taxa adicional para as empresas que realizem uma rotatividade de mão de obra maior do que a média do setor foi discutida inicialmente, mas descartada, porque o governo entendeu que não se pode regular, por lei, a rotatividade de mão de obra de cada empresa. Além disso, entendeu também que a nova taxa elevaria o custo de demissão, que já é considerado muito alto no Brasil. O mais provável é que novas medidas que reduzam a possibilidade de fraudes na concessão de seguro-desemprego sejam adotadas.
O governo não pensa em acabar ou reduzir o abono salarial, pois isso exigiria uma mudança constitucional, o que é considerado politicamente impossível de ser aprovada pelo Congresso Nacional. A proposta em análise prevê a adoção de regras mais adequadas ao momento em que o país vive. Fontes governamentais lembraram que quando o abono foi instituído, pela Constituição de 1988, o Brasil tinha graves problemas sociais.
Segundo essa avaliação, o contexto hoje é diferente, pois existe uma grande rede de proteção social, com programas focados para atender a população de mais baixa renda. Assim, o abono salarial precisaria ser considerado nesse novo contexto.
Uma das regras do abono, instituídas pela Lei 7.998/90, prevê que o benefício será concedido a quem tenha exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano de referência para o pagamento do benefício. Essa regra será alterada.
Fonte: Valor Econômico
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