HSBC é condenado a pagar R$30 mil a empregada com L.E.R.

06.09.2013

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a pagar R$ 30 mil de danos morais a uma empregada que desenvolveu lesão por esforço repetitivo (L.E.R.) durante a execução do contrato de trabalho. Em primeiro grau, a reclamante obtivera […]

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a pagar R$ 30 mil de danos morais a uma empregada que desenvolveu lesão por esforço repetitivo (L.E.R.) durante a execução do contrato de trabalho. Em primeiro grau, a reclamante obtivera indenização no valor de R$ 15 mil.

No recurso ordinário, a empresa alegou que sempre observou as normas de medicina e segurança do trabalho em seus estabelecimentos. A reclamada contestou, ainda, as sequelas físicas da empregada, pois a “reclamante sempre desempenhou atividades que não guardam qualquer relação com a alegada doença profissional invocada na inicial, (…) uma vez que não havia digitação ininterrupta nem inserção de dados”.

A autora, que ainda tem vínculo com a empresa, também recorreu, para aumentar o valor dos danos morais, por entender que o banco não observou as normas de segurança do trabalho previstas na Constituição da República.

O relator do acórdão, desembargador Bruno Losada Albuquerque Lopes, lembrou que a empregada, então considerada apta para o trabalho, foi admitida em 1992. Segundo os laudos médicos que constam dos autos, as lesões começaram em 2004, quando a autora passou a apresentar quadro de tendinite, tenossinovite, tendinopatia, fibromialgia e epicondilite em punhos, mãos, dedos, ombros e cotovelos, sendo submetida a tratamento fisioterápico. Devido às doenças ocupacionais, a autora chegou a receber auxílio-doença acidentário pelo INSS.

“Assim, como visto, ficou sobejamente comprovado pela análise da prova documental que a função exercida pela empregada, se não causa única, com certeza contribuiu para o resultado lesivo, a sua incapacidade laborativa, ainda que parcial”, destacou o relator em seu voto.

De acordo com o desembargador, a responsabilidade do banco decorre do nexo de causalidade entre o acidente e o ambiente de trabalho e da negligência da empresa, que não forneceu ou fiscalizou o uso efetivo e correto dos equipamentos de proteção à saúde do trabalhador.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: TRT-1

Notícias Relacionadas

Diretoria da Feeb SP/MS define estratégias para enfrentar transformações no setor bancário

Reunião em São Paulo alinha ações para fortalecer os sindicatos frente às mudanças no mercado financeiro A diretoria da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) se reuniu nesta quinta-feira (17), em São Paulo, para traçar a agenda de trabalho que orientará os sindicatos nos próximos meses. […]

Leia mais

Bancários do Santander assinam Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

O novo acordo traz conquistas importantes para a categoria, com avanços nas condições de trabalho As bancárias e os bancários do Santander, representados pela Comissão de Organização dos Empregados (COE) Santander, Sindicatos, Federações e Confederações, assinaram nesta terça-feira (15) o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024. A assinatura ocorreu na sede do banco, em São […]

Leia mais

Feeb SP/MS questiona critérios e prazo para promoções da Caixa em 2024

Na mesa de negociação com a Caixa, Contec e Contraf, foram apresentados dados sobre as promoções de 2024, mas critérios e prazos ainda geram dúvidas. Feeb SP/MS cobra maior clareza para garantir promoções em janeiro de 2025 Em nova rodada de negociações entre o Grupo de Trabalho de Promoção por Mérito da Caixa Econômica Federal, […]

Leia mais

Sindicatos filiados