HSBC é condenado após demitir gerente porque falou a verdade em audiência

09.08.2013

Ao julgar um caso em que uma gerente bancária acabou demitida por ter falado a verdade na condição de testemunha de seu empregador, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação ao HSBC Bank Brasil S.A. com o entendimento de que retaliar um empregado só porque ele revelou a verdade é incompatível com […]

Ao julgar um caso em que uma gerente bancária acabou demitida por ter falado a verdade na condição de testemunha de seu empregador, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação ao HSBC Bank Brasil S.A. com o entendimento de que retaliar um empregado só porque ele revelou a verdade é incompatível com o Estado democrático, além de ser prática abusiva e discriminatória.

O HSBC havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 60 mil em danos morais a uma gerente no Rio Grande do Sul, demitida por ter revelado irregularidades nos registros do banco quanto a horários dos funcionários quando foi chamada a depor em juízo como testemunha da empresa. Apesar de ser considerada profissional exemplar nos oito anos de trabalho, tanto que em diversas oportunidades recebeu da empresa certificados por bom desempenho em vendas e viagem-prêmio ao exterior, ela acabou despedida em razão do seu depoimento.

O banco sustentou que a indenização por danos morais não era devida porque não haveria provas de que a demissão ocorreu em virtude do depoimento prestado em juízo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação por concordar que a dispensa se deu exclusivamente por retaliação por parte do banco.

Ao apresentar o voto, o relator na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou na sessão que a funcionária foi demitida injustificadamente, com o intuito único de servir de exemplo aos demais empregados do que aconteceria com eles caso também dissessem a verdade se convocados a testemunhar. "Foi gravíssima a atitude do banco neste caso, agindo como verdadeiro imperador da ordem jurídica", disse o relator.

Durante os debates, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte destacou que o valor destinado à composição dos danos morais deve servir como forma de compensação a quem sofreu o dissabor, para inibir o ofensor de praticar atos semelhantes e, principalmente, ser exemplo à sociedade para que ninguém mais pratique aquela conduta. "Retaliação contra o funcionário é uma desnecessária demonstração de força", afirmou.

Em decisão unânime, a Turma não conheceu do recurso da instituição financeira com relação ao pedido de redução dos danos morais, mantendo-a em sua integralidade.

Fonte: TST 

Notícias Relacionadas

Feeb SP/MS participa de reunião com COE Itaú sobre plano de saúde, mas banco não apresenta avanços

Instituição não respondeu a ofício que solicitava congelamento dos valores e criação de plano especial para aposentados A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú se reuniu com representantes do banco na manhã desta terça-feira (4) para tratar do plano de saúde dos funcionários. A Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e […]

Leia mais

BB realiza nova eleição para Caref a partir de sexta (7); Feeb SP/MS apoia Selma Siqueira

Primeira votação foi anulada por problemas técnicos; nova eleição ocorre de 7 a 13 de fevereiro A Comissão Eleitoral, responsável pelo processo de escolha da Conselheira ou Conselheiro de Administração Representante dos Funcionários do Banco do Brasil (Caref), anulou a votação que ocorreu entre 22 e 31 de janeiro por razões técnicas. Com isso, um […]

Leia mais

Após mesa de negociação, BB apresenta avanços

CEBB enviou ofício ao banco cobrando manutenção dos salários Depois da mesa de negociação realizada na tarde de sexta-feira (31), o Banco do Brasil anunciou que 3.407 funcionários continuarão atuando e recebendo a comissão de caixa. A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) destacou que essa conquista é resultado da forte […]

Leia mais

Sindicatos filiados