HSBC muda plano de saúde, mas não garante direitos da lei 9.656

15.04.2013

A Comissão de Organização dos Empregados – COE HSBC se reuniu na última quinta-feira, 11, em São Paulo, para discutir as modificações implantadas unilateralmente, em janeiro último, pelo banco inglês no plano de saúde dos funcionários. As mudanças são prejudiciais aos bancários, retirando direitos do pessoal da ativa e dos aposentados. O banco apresentou detalhadamente […]

A Comissão de Organização dos Empregados – COE HSBC se reuniu na última quinta-feira, 11, em São Paulo, para discutir as modificações implantadas unilateralmente, em janeiro último, pelo banco inglês no plano de saúde dos funcionários. As mudanças são prejudiciais aos bancários, retirando direitos do pessoal da ativa e dos aposentados.

O banco apresentou detalhadamente as mudanças feitas no plano. Além dos reajustes que encarecerão o custo dos trabalhadores, o banco está criando uma nova divisão entre os bancários: os que são beneficiados pela Lei Federal nº 9.656/98 e têm direito à manutenção do plano de saúde (seis meses a dois anos) em caso de demissão sem justa causa por contribuírem mensalmente e os que não terão a chance de contribuir e, por isso, não poderão usufruir da manutenção para além do que determina a convenção coletiva (máximo de 270 dias).

Os dirigentes sindicais reiteraram a reivindicação da última reunião sobre a necessidade de suspensão das alterações e que se estabeleça um processo negocial sério e efetivo. O HSBC tentou justificar as mudanças utilizando o discurso da sustentabilidade do plano a longo prazo e a manutenção dos benefícios dos trabalhadores. Há mais de sete anos, o banco não negocia melhorias no plano de saúde com o movimento sindical.

O banco deve apresentar nova posição até a próxima semana.

Teto máximo de R$ 182

Após mobilizações dos bancários em todo o país, o banco estabeleceu para o plano, durante a reunião desta quinta, o teto máximo de R$ 182, limitando as coparticipações. Na proposta inicial do HSBC não havia teto, o que gerava intranquilidade aos bancários.

Fonte: Contraf

 

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