Itaú terá que reintegrar funcionário com deficiência demitido sem justa causa

07.06.2013

A 1ª Turma do TRT/RJ condenou o Itaú Unibanco S.A a reintegrar um funcionário com deficiência que foi reabilitado e demitido sem justa causa. De acordo com a decisão, na época da dispensa, o banco não observou o número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência física conforme determinado por lei. Segundo o tribunal, embora […]

A 1ª Turma do TRT/RJ condenou o Itaú Unibanco S.A a reintegrar um funcionário com deficiência que foi reabilitado e demitido sem justa causa. De acordo com a decisão, na época da dispensa, o banco não observou o número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência física conforme determinado por lei.

Segundo o tribunal, embora a norma jurídica não assegure à pessoa com deficiência e reabilitada a estabilidade no emprego. Sendo assim, o empregador pode dispensar o seu empregado, mas deve contratar um substituto em condições semelhantes. Por isso, o tribunal determinou o restabelecimento do contrato de trabalho e o cancelamento da baixa da Carteira de Trabalho. O banco também terá que pagar todos salários devidos entre o período da dispensa e a efetiva reintegração, além das demais verbas trabalhistas e benefícios.

Na sentença de primeiro grau, o pedido de reintegração foi considerado improcedente. Porém, o empregado, que foi submetido a programa de reabilitação profissional do INSS e retornou ao trabalho com determinadas restrições, recorreu da decisão. O banco vinha se adequando aos percentuais previstos na legislação referentes à contratação de pessoas reabilitadas e com deficiência, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. Entretanto, o segundo grau observou que esses documentos não demonstraram que a empresa, efetivamente, tenha contratado trabalhador substituto de condição semelhante ao autor, quando este foi dispensado, em 2010.

Fonte: Extra

Notícias Relacionadas

Resultados Assembleias: Bancários representados por Sindicatos da Feeb SP/MS aprovam CCT para bancos privados

Votação contou com ampla adesão, mas divergências nas propostas do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal levarão a novas deliberações A votação das assembleias para deliberação da proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) teve resultados mistos nas regiões dos Sindicatos dos Bancários representados pela Federação […]

Leia mais

Funcionários do BB deliberam sobre proposta de renovação da CCT e ACT

Feeb SP/MS indica aprovação As funcionárias e os funcionários do Banco do Brasil decidirão, em assembleia realizada pelo Sindicato, nesta quarta-feira, 04 de setembro, sobre proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do banco. A votação será aberta às 20h e seguirá até as 20h de quinta-feira (5) pela plataforma eletrônica VotaBem. O Comando Nacional […]

Leia mais

Campanha Nacional: Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul realiza Plenária nesta quarta-feira (4)

A Feeb SP/MS e seus Sindicatos convidam a categoria para discutir as conquistas da Campanha Nacional e a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em Plenária nesta quarta (04) Nesta quarta-feira (4), a Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) realizará uma Plenária das 18h30 às […]

Leia mais

Sindicatos filiados