Justiça condena Banco do Brasil a pagar 7ª e 8ª horas como extras aos assistentes B

05.04.2022

Regional: Campinas O desembargador Antonio Francisco Montanagna, da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) condenou o Banco do Brasil a pagar as 7ª e 8ª horas de trabalho como extraordinárias aos funcionários ocupantes do cargo “assistente B em unidade de apoio”, que atuam na base territorial do Sindicato. O processo […]

Regional: Campinas

O desembargador Antonio Francisco Montanagna, da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) condenou o Banco do Brasil a pagar as 7ª e 8ª horas de trabalho como extraordinárias aos funcionários ocupantes do cargo “assistente B em unidade de apoio”, que atuam na base territorial do Sindicato.

O processo se encontra em fase de execução. No momento, o juiz que determina o cumprimento da decisão liberou os valores incontroversos (aqueles que o BB entende como devido) para 29 funcionários, que totalizam R$ 7.333.314,39. Em breve, o Sindicato irá convocar os beneficiados e repassar os valores devidos.

“Independente da liberação do valor citado, a execução processual segue em curso em razão da impugnação de valores aos cálculos apresentado pelo banco, bem como pela necessidade de inclusão e reconhecimento ao direito de recebimento das horas extras para outros 37 bancários na ação 0001387-23.2011.5.15.0131”, esclarece a advogada Aline Belloti, do escritório LBS Advogados, que presta assessoria ao Sindicato.

Para o diretor Jurídico do Sindicato, Marcelo Lopes de Lima, “mais uma vez a via judicial recuperou direitos para os trabalhadores bancários. Foram 11 anos de batalha nos tribunais e vencemos. O importante é não desistir e usar todos os caminhos para exigir dos bancos respeito aos direitos da categoria”.

Histórico: O Sindicato ingressou ação coletiva pleiteando a descaracterização do cargo de confiança para os funcionários que exercem a função de “assistente B em unidade de apoio” e o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, no dia 25 de agosto de 2011. O BB foi condenado em 2015. A liberação dos valores incontroversos ocorreu no dia 11 deste mês de março, com prazo de 10 dias para o BB efetuar o crédito na conta do Sindicato.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas

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