
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Franca, Dra. Eliana dos Santos Alves Nogueira, em despacho relativo ao processo ajuizado pelo sindicato para o restabelecimento do pagamento da verba quebra de caixa, determinou que a Caixa Federal comprove, no prazo de trinta dias, a implementação da referida verba na folha de pagamento dos tesoureiros e avaliadores.
Ainda no despacho, foi determinado também que o banco apresente os cálculos dos atrasados e faça o depósito em juízo dos valores, além do recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais.
Assim que surgirem novidades no processo o sindicato informará os interessados. A ação foi ajuizada pelo advogado Dr. Antônio Carlos Saraúza, em parceria com o Escritório LBS de Campinas.
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