Justiça determina que Caixa incorpore gratificação de função aos salários

12.09.2023

Ação movida pelo movimento sindical resulta em vitória para empregadas e empregados da Caixa Em decisão colegiada, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal incorpore as gratificações de funções exercidas por mais de 10 anos aos salários das empregadas e empregados que tenham sido admitidos […]

Ação movida pelo movimento sindical resulta em vitória para empregadas e empregados da Caixa

Em decisão colegiada, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal incorpore as gratificações de funções exercidas por mais de 10 anos aos salários das empregadas e empregados que tenham sido admitidos até 9 de novembro de 2017, quando a Caixa revogou o normativo RH 151, dois dias antes da reforma trabalhista entrar em vigência. Até então, vigorava o Manual Normativo RH 151, uma norma interna da Caixa que estabelecia regramento para a incorporação de função, em consonância com a Súmula 372 do TST.

O acórdão publicado nos autos do processo 0001646-12.2017.5.10.0013 tem a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB  SP/MS) como uma das coautoras, ao lado da Contraf – CUT e demais federações estaduais e regionais. O documento contempla o entendimento de que a Caixa feriu o direito adquirido dos empregados, ao revogar o normativo com a intenção de extirpar o direito dos empregados à incorporação da gratificação de função, quando há dispensa da função sem justo motivo (por interesse da administração).

Os admitidos até a data limite (09/11/2017) que ainda não tenham completado 10 anos na função, mas que venham a completar, também terão direito à incorporação.

O representante da Feeb SP/MS, Tesifon Quevedo Neto, avalia a decisão como “Uma conquista histórica, aguardada desde 2017”.

A decisão da 3ª Turma do TRT10 menciona que “as regras previstas no RH 151 referentes ao adicional de incorporação foram incorporadas ao contrato de trabalho de todos os empregados substituídos que tenham sido admitidos até 9/11/2017”. E os desembargadores repisam o entendimento, para que não restem dúvidas: “Melhor explicando: cada trabalhador substituído que tenha sido contratado até 9/11/2017, no momento em que completar dez anos de exercício de função gratificada, fará jus ao adicional de incorporação, devendo ser observados os critérios para pagamento estabelecidos no RH 151.”

“Com a publicação do acórdão, o direito à incorporação adere aos contratos dos colegas admitidos até 09/11/2017, bem como mostra que o trabalho do movimento sindical é incessante e incansável”, reforça Tesifon.

O representante lembra, ainda, que embora caiba recurso da decisão, a decisão do TRT10 é colegiada e não monocrática. “Considerando que há um movimento interno da própria Caixa, pela busca de conciliação em ações judiciais, esperamos sinceramente que a Caixa reedite o Manual Normativo RH 151, que assegure o direito à incorporação que existia até 2017″ , completa.

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