Liminar tem abrangência nacional. Juiz afirma que só aceitará provas documentais.
A justiça decretou o reestabelecimento da função de caixa em todo o País. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). A liminar tem abrangência nacional.
Na tarde de ontem (23), durante audiência de instrução do processo a decisão foi reafirmada. Enquanto o banco demonstrou interesse em produzir prova testemunhal, o Juiz afirmou que só aceitará provas documentais.
O processo avança, agora, para a fase de julgamento, ainda sem data marcada. “Nos últimos anos a direção do banco tem feito uma gestão temerária, ao impor reestruturações absurdas, que geram um enorme passivo trabalhista ao ferir direitos dos trabalhadores. O fim da função de caixa executivo, em janeiro é um ótimo exemplo disso. Além de evidenciar também a estratégia de distanciamento ao atendimento ao povo brasileiro, focando a estrutura do banco ao atendimento da parcela da sociedade com maior renda, o que é absolutamente incompatível com o papel de banco público que o nosso BB deve exercer”, destaca Elisa Pereira, representante da Feeb SP/MS na CEBB – Comissão de empregados do Banco do Brasil.
Histórico
Em fevereiro, a Contraf-CUT entrou com uma Ação Civil Pública pedindo à Justiça do Trabalho que o Banco do Brasil fosse impedido de extinguir a função e a gratificação dos caixas executivos, previsto no Plano de Reestruturação divulgado em janeiro. O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília deferiu a tutela de urgência requerida pela Contraf-CUT, decisão em plena vigência.
No Plano de Reestruturação, a administração do BB determinava que todos os caixas executivos migrassem de suas funções, voltando à função de escriturários. Quando necessário, poderiam atuar como caixas, recebendo a gratificação apenas pelos dias trabalhados nessa função.
Ainda segundo o juiz, a tutela para suspender a alteração nos contratos de trabalho dos caixas, parte da Reestruturação, foi conferida porque existe Instrução Normativa do banco e norma coletiva, se referindo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2022, conquistado com a mobilização sindical e que garante uma série de proteções aos funcionários do BB. O magistrado ponderou ainda que as soluções para ganhos de eficiência, argumento principal da direção do BB no Plano de Reestruturação, não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários, menos ainda os direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.
Com informações, Contraf/CUT
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