
Liminar tem abrangência nacional. Juiz afirma que só aceitará provas documentais.
A justiça decretou o reestabelecimento da função de caixa em todo o País. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). A liminar tem abrangência nacional.
Na tarde de ontem (23), durante audiência de instrução do processo a decisão foi reafirmada. Enquanto o banco demonstrou interesse em produzir prova testemunhal, o Juiz afirmou que só aceitará provas documentais.
O processo avança, agora, para a fase de julgamento, ainda sem data marcada. “Nos últimos anos a direção do banco tem feito uma gestão temerária, ao impor reestruturações absurdas, que geram um enorme passivo trabalhista ao ferir direitos dos trabalhadores. O fim da função de caixa executivo, em janeiro é um ótimo exemplo disso. Além de evidenciar também a estratégia de distanciamento ao atendimento ao povo brasileiro, focando a estrutura do banco ao atendimento da parcela da sociedade com maior renda, o que é absolutamente incompatível com o papel de banco público que o nosso BB deve exercer”, destaca Elisa Pereira, representante da Feeb SP/MS na CEBB – Comissão de empregados do Banco do Brasil.
Histórico
Em fevereiro, a Contraf-CUT entrou com uma Ação Civil Pública pedindo à Justiça do Trabalho que o Banco do Brasil fosse impedido de extinguir a função e a gratificação dos caixas executivos, previsto no Plano de Reestruturação divulgado em janeiro. O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília deferiu a tutela de urgência requerida pela Contraf-CUT, decisão em plena vigência.
No Plano de Reestruturação, a administração do BB determinava que todos os caixas executivos migrassem de suas funções, voltando à função de escriturários. Quando necessário, poderiam atuar como caixas, recebendo a gratificação apenas pelos dias trabalhados nessa função.
Ainda segundo o juiz, a tutela para suspender a alteração nos contratos de trabalho dos caixas, parte da Reestruturação, foi conferida porque existe Instrução Normativa do banco e norma coletiva, se referindo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2022, conquistado com a mobilização sindical e que garante uma série de proteções aos funcionários do BB. O magistrado ponderou ainda que as soluções para ganhos de eficiência, argumento principal da direção do BB no Plano de Reestruturação, não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários, menos ainda os direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.
Com informações, Contraf/CUT
Notícias Relacionadas
Chapa 1 vence eleições para a Fundação Itaú
Federação dos Bancários de São Paulo (Feeb-SP) apoiou a Chapa 1 e reforça compromisso com a defesa dos participantes da Fundação Itaú. A Federação dos Bancários de São Paulo (Feeb-SP) celebra a vitória da Chapa 1 – “O futuro é hoje” nas eleições para a Fundação Itaú. O grupo, que recebeu o apoio da Feeb-SP, […]
Leia maisNota de pesar: Federação dos Bancários de SP/MS lamenta a perda de Adenílson Donizeti Guiraldelli, o companheiro Biribinha
É com imenso pesar que a Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB-SP/MS) comunica o falecimento de Adenílson Donizeti Guiraldelli, nosso estimado companheiro Biribinha. Com mais de 25 anos de dedicação ao movimento sindical, Adenílson sempre esteve à frente da luta em defesa dos direitos da categoria bancária. Como diretor […]
Leia maisAposentados da Nossa Caixa podem aderir à Cassi
Banco do Brasil disponibiliza canal para manifestação de interesse na adesão O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que os aposentados do Banco Nossa Caixa têm direito à adesão ao plano de saúde da Cassi sob as mesmas condições dos funcionários do Banco do Brasil na época da incorporação. Com isso, o Banco do Brasil […]
Leia mais