Justiça do Trabalho de Franca não concedeu lliminar de interdito proibitório ao Itaú durante a greve

08.10.2012

Na tarde da última sexta-feira (05/10) o Sindicato dos Bancários de Franca recebeu notificação da Justiça do Trabalho. O documento informava que o Juiz Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Franca, Dr. Eduardo Souza Braga, não havia concedido a liminar de interdito proibitório pleiteada pelo Itaú durante a greve, que foi encerrada no dia […]

Na tarde da última sexta-feira (05/10) o Sindicato dos Bancários de Franca recebeu notificação da Justiça do Trabalho. O documento informava que o Juiz Substituto da
1ª Vara do Trabalho de Franca, Dr. Eduardo Souza Braga, não havia concedido a liminar de interdito proibitório pleiteada pelo Itaú durante a greve, que foi encerrada no dia 26 de setembro.

O magistrado, em sua sentença, argumentou que não havia elementos que configuravam utilização de violência por parte do Sindicato e nem a presença de atos que
caracterizassem a iminência do banco ser molestado em sua posse.  

O juiz também não encontrou nos autos documentos que comprovassem abusos por parte do Sindicato, já que a categoria exercia o seu direito constitucional de fazer a greve.

"A justiça foi feita, já que o nosso movimento foi pacífico e pautado pela ordem e respeito aos direitos das pessoas", disse o presidente do Sindicato Edson Santos.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Franca

 

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