O Juiz determinou ainda que o banco não poderá realizar novos cortes para os funcionários que hoje recebem o Vale-Transporte. Anunciada no último dia 2 de fevereiro, a decisão, que é uma antecipação de tutela concedida ao Sindicato dos Bancários de Campinas e Região em ação civil coletiva, torna nula a suspensão do Vale-Transporte e estabelece o pagamento das parcelas vencidas.
“Ganhamos em primeira instância. O banco pode recorrer, é claro. Porém, por se tratar de uma antecipação de tutela, os funcionários que fazem parte da ação deixam de pagar transporte até as unidades de trabalho e os gastos efetuados desde a suspensão serão reembolsados”, destaca o presidente Jeferson Boava, que faz um alerta: “quem se encontra na mesma situação, sofreu suspensão do seu vale-transporte e não foi beneficiado pela citada sentença judicial, ou que vierem a sofrer o corte, deve entrar em contato com o Sindicato”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato de Campinas e Região
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