Justiça do Trabalho reverte justa causa de bancário que denunciou fraude no Banco do Brasil

15.07.2013

Um empregado do Banco do Brasil S. A. dispensado por justa causa depois de ter denunciado supostas fraudes na agência em que trabalhava receberá todas as verbas trabalhistas decorrentes da conversão da justa causa em dispensa imotivada, e ainda R$ 250 mil por ter sofrido perseguição no ambiente profissional. Ele pretendia a conversão da demissão […]

Um empregado do Banco do Brasil S. A. dispensado por justa causa depois de ter denunciado supostas fraudes na agência em que trabalhava receberá todas as verbas trabalhistas decorrentes da conversão da justa causa em dispensa imotivada, e ainda R$ 250 mil por ter sofrido perseguição no ambiente profissional. Ele pretendia a conversão da demissão por justa causa em rescisão indireta do contrato do trabalho, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) que apenas afastou a justa causa.

Segundo afirmou na reclamação trabalhista, o empregado passou a sofrer perseguição moral após ter tido acesso a dados sigilosos relativos a uma operação da Polícia Federal que investigava fraude na folha de pagamento do Governo de Roraima, operacionalizada pelo Banco do Brasil. Para a defesa do banco, a necessidade de instauração de inquérito administrativo deu-se em razão de acusações feitas pelo bancário contra o BB junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Polícia Federal e Polícia Civil. Assim, sustentou que a má conduta do empregado, que também teria violado segredo da empresa, causou quebra de confiança suficiente a embasar sua demissão por justa causa.

A Justiça do Trabalho da 11ª Região considerou inaceitável a despedida de um empregado sob a alegação de falta grave por ter "denunciado às autoridades competentes a ocorrência de diversos crimes por parte de funcionários do alto escalão", mas rejeitou o pedido de rescisão indireta. Para o TRT, o pedido não procedia porque o trabalhador não pediu demissão nem rescindiu indiretamente seu contrato de trabalho, já que foi dispensado por justa causa.

 No TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso do empregado, destacou o acerto do Regional ao considerar a dispensa imotivada, uma vez que o trabalhador permaneceu em suas funções até sua dispensa por justa causa, ao invés de ter ajuizado ação visando à rescisão indireta na época dos fatos, conforme descrito no artigo 483 da CLT.

Fonte: TST 

Notícias Relacionadas

Davi Zaia é homenageado na cerimônia de 190 anos da Alesp

Em solenidade pelos 190 anos da Alesp, Davi Zaia foi reconhecido por sua trajetória como deputado estadual e sua contribuição para o desenvolvimento do estado A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) celebrou, nesta quarta-feira (5), seus 190 anos de história com um evento solene realizado no auditório Simón Bolívar, no Memorial da […]

Leia mais

Feeb SP/MS participa de reunião com COE Itaú sobre plano de saúde, mas banco não apresenta avanços

Instituição não respondeu a ofício que solicitava congelamento dos valores e criação de plano especial para aposentados A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú se reuniu com representantes do banco na manhã desta terça-feira (4) para tratar do plano de saúde dos funcionários. A Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e […]

Leia mais

BB realiza nova eleição para Caref a partir de sexta (7); Feeb SP/MS apoia Selma Siqueira

Primeira votação foi anulada por problemas técnicos; nova eleição ocorre de 7 a 13 de fevereiro A Comissão Eleitoral, responsável pelo processo de escolha da Conselheira ou Conselheiro de Administração Representante dos Funcionários do Banco do Brasil (Caref), anulou a votação que ocorreu entre 22 e 31 de janeiro por razões técnicas. Com isso, um […]

Leia mais

Sindicatos filiados