Justiça do Trabalho reverte justa causa de bancário que denunciou fraude no Banco do Brasil

15.07.2013

Um empregado do Banco do Brasil S. A. dispensado por justa causa depois de ter denunciado supostas fraudes na agência em que trabalhava receberá todas as verbas trabalhistas decorrentes da conversão da justa causa em dispensa imotivada, e ainda R$ 250 mil por ter sofrido perseguição no ambiente profissional. Ele pretendia a conversão da demissão […]

Um empregado do Banco do Brasil S. A. dispensado por justa causa depois de ter denunciado supostas fraudes na agência em que trabalhava receberá todas as verbas trabalhistas decorrentes da conversão da justa causa em dispensa imotivada, e ainda R$ 250 mil por ter sofrido perseguição no ambiente profissional. Ele pretendia a conversão da demissão por justa causa em rescisão indireta do contrato do trabalho, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) que apenas afastou a justa causa.

Segundo afirmou na reclamação trabalhista, o empregado passou a sofrer perseguição moral após ter tido acesso a dados sigilosos relativos a uma operação da Polícia Federal que investigava fraude na folha de pagamento do Governo de Roraima, operacionalizada pelo Banco do Brasil. Para a defesa do banco, a necessidade de instauração de inquérito administrativo deu-se em razão de acusações feitas pelo bancário contra o BB junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Polícia Federal e Polícia Civil. Assim, sustentou que a má conduta do empregado, que também teria violado segredo da empresa, causou quebra de confiança suficiente a embasar sua demissão por justa causa.

A Justiça do Trabalho da 11ª Região considerou inaceitável a despedida de um empregado sob a alegação de falta grave por ter "denunciado às autoridades competentes a ocorrência de diversos crimes por parte de funcionários do alto escalão", mas rejeitou o pedido de rescisão indireta. Para o TRT, o pedido não procedia porque o trabalhador não pediu demissão nem rescindiu indiretamente seu contrato de trabalho, já que foi dispensado por justa causa.

 No TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso do empregado, destacou o acerto do Regional ao considerar a dispensa imotivada, uma vez que o trabalhador permaneceu em suas funções até sua dispensa por justa causa, ao invés de ter ajuizado ação visando à rescisão indireta na época dos fatos, conforme descrito no artigo 483 da CLT.

Fonte: TST 

Notícias Relacionadas

Resultados Assembleias: Bancários representados por Sindicatos da Feeb SP/MS aprovam CCT para bancos privados

Votação contou com ampla adesão, mas divergências nas propostas do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal levarão a novas deliberações A votação das assembleias para deliberação da proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) teve resultados mistos nas regiões dos Sindicatos dos Bancários representados pela Federação […]

Leia mais

Funcionários do BB deliberam sobre proposta de renovação da CCT e ACT

Feeb SP/MS indica aprovação As funcionárias e os funcionários do Banco do Brasil decidirão, em assembleia realizada pelo Sindicato, nesta quarta-feira, 04 de setembro, sobre proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do banco. A votação será aberta às 20h e seguirá até as 20h de quinta-feira (5) pela plataforma eletrônica VotaBem. O Comando Nacional […]

Leia mais

Campanha Nacional: Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul realiza Plenária nesta quarta-feira (4)

A Feeb SP/MS e seus Sindicatos convidam a categoria para discutir as conquistas da Campanha Nacional e a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em Plenária nesta quarta (04) Nesta quarta-feira (4), a Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) realizará uma Plenária das 18h30 às […]

Leia mais

Sindicatos filiados