Justiça proíbe Caixa de abrir concurso apenas para cadastro reserva

05.02.2016

A 6ª Vara do Trabalho em Brasília foi a favor do Ministério Público do Trabalho e determinou que a Caixa Econômica Federal não abra mais concursos públicos somente para formação de cadastro reserva. A decisão foi concedida por meio de liminar. Assim, o banco deve, a partir de agora, abrir editais com a real demanda […]

A 6ª Vara do Trabalho em Brasília foi a favor do Ministério Público do Trabalho e determinou que a Caixa Econômica Federal não abra mais concursos públicos somente para formação de cadastro reserva. A decisão foi concedida por meio de liminar. Assim, o banco deve, a partir de agora, abrir editais com a real demanda de pessoal.

A decisão foi tomada pela juíza Roberta de Melo Carvalho que ainda determinou que enquanto a ação civil pública, proposta pelo MPT, tramitar na Justiça, a validade dos concursos públicos de nível médio e superior, realizados em 2014, estão suspensas. Em caso de novo concurso público, a Caixa deverá priorizar os aprovados das seleções passadas.

 Segundo Carvalho, os documentos apresentados pelo MPT demonstram “com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”. Uma audiência foi marcada para 12 de abril para discutir o assunto.
A Caixa Econômica Federal informou novamente ao Correio que ainda não foi notificada sobre a ação e que, ao receber a eventual notificação, adotará as medidas judiciais cabíveis.

Entenda

No começo de janeiro, o MPT abriu inquérito para investigar o concurso da estatal. Poucas semanas depois, a ação civil foi proposta à Justiça. Segundo o procurador Carlos Eduardo Brisolla, autor da proposição, não restou alternativa ao MPT senão acionar a Justiça diante da falta de previsão da Caixa para novas convocações – para se ter uma ideia, ao cargo de técnico bancário novo pouco mais de dois mil aprovados foram nomeados, sendo que mais de 30 mil candidatos foram habilitados na seleção de 2014. “O Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência”, afirmou Brisolla.

 Apesar da falta de cronograma da Caixa, o procurador alega que um número expressivo de vagas surgiu a partir do Plano de Apoio à Aposentadoria do banco no ano passado e o surgimento de mais duas mil vagas após a assinatura do Acordo Coletivo da empresa. “A expectativa de direito do aprovado em concurso público convola-se, em direito líquido e certo quando existem vagas disponíveis e real necessidade de pessoal para os serviços de que tratou o edital”, defende Brisolla.

Fonte: Correio Braziliense – Lorena Pacheco
FOTO: HELDER TAVARES/DP/D.A PRESS 

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