Mantido reconhecimento de vínculo de terceirizada com o Itaú

25.07.2013

O vínculo empregatício de uma terceirizada com o Itaú Unibanco S.A. foi mantido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso do banco contra a decisão que reconheceu o vínculo, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Contratada em maio de 2010 pela A3 Consultoria Empresarial Ltda. […]

O vínculo empregatício de uma terceirizada com o Itaú Unibanco S.A. foi mantido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso do banco contra a decisão que reconheceu o vínculo, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Contratada em maio de 2010 pela A3 Consultoria Empresarial Ltda. para prestar serviços ao Itaú, a empregada ajuizou reclamação trabalhista na 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte requerendo o reconhecimento de vínculo diretamente com o banco e os direitos da categoria dos bancários. Segundo ela, sua carteira de trabalho continha registro de contratação pela empresa interposta, mas durante todo o período exerceu atividades exclusivamente bancárias, de segunda a sexta-feira, de forma exclusiva e pessoal. Ela argumentou, perante o juiz, que era evidente sua subordinação jurídica às normas e diretrizes do banco, uma vez que estava condicionada às diretrizes traçadas pela instituição.

Com base nos depoimentos da própria autora da reclamação, o juiz de primeiro grau negou o pedido. Segundo ele, a trabalhadora fazia apenas a venda de máquinas de cartão de crédito, não realizando, portanto, atividades típicas de bancário, "sequer se reportando a superior hierárquico do banco-réu". Ela então recorreu ao TRT-MG sustentando que sua atividade não se resumia à venda de máquinas, e que também fazia abertura de contas e vendas de seguros.

Para o Regional, a terceirização, nesse caso, não foi lícita. O acórdão do TRT frisou que, conforme os autos, a trabalhadora, embora contratada pela A3, exerceu formalmente a função de promotora de vendas, ofertando diversos produtos do banco. "Os serviços prestados estão intimamente ligados à atividade fim do banco, o que constitui prática odiosa de intermediação de mão de obra, não tolerada pelo Direito do Trabalho", registrou a decisão, que reconheceu o vínculo diretamente com o Itaú e a condição de bancária.

Pessoalidade e subordinação

Ao questionar a condenação no TST, o Itaú Unibanco alegou que as atividades da empregada seriam meramente acessórias, mas a Oitava Turma não acolheu os argumentos da instituição. "Ainda que se considerassem as atividades como acessórias, a existência de pessoalidade e subordinação não impediria a formação do vínculo empregatício com o tomador dos serviços, nos termos da parte final da Súmula 331 do TST, item III", afirmou em seu voto a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa.

O verbete citado pela ministra diz que não forma vínculo a contratação de serviços especializados ligados à atividade meio do tomador, "desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação". A decisão pelo não conhecimento do recurso foi unânime.

Fonte: TST 

Notícias Relacionadas

Mudanças no Santander: Uniforme, Certificação CPA 20 e Atualizações de Atendimento são destaques em reunião com a COE

Banco aborda novos padrões de vestuário, impactos da transição da plataforma Van Gogh e mudanças nos requisitos de certificação para funcionários. Em uma reunião realizada nesta segunda-feira (23), a Comissão de Organização e Emprego (COE) do Santander se reuniu com representantes do banco para discutir uma série de temas que impactam diretamente os funcionários. Entre […]

Leia mais

Funcionamento dos bancos durante as festas de final de ano

Informações da FEBRABAN sobre horários de atendimento e compensação bancária A FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) divulgou os horários de funcionamento dos bancos durante o período de festas de final de ano. Confira abaixo as informações sobre o atendimento presencial e as compensações bancárias: 25/12 (Natal) e 01/01 (Confraternização Universal): Não haverá expediente bancário em […]

Leia mais

Tutela antecipada é restabelecida: Vitória dos trabalhadores do Banco do Brasil

Decisão reforça luta sindical e garante direitos salariais dos funcionários do BB Uma conquista importante para os trabalhadores do Banco do Brasil foi alcançada na quarta-feira (18). A Justiça do Trabalho restabeleceu a tutela antecipada em ação movida pela Contraf-CUT e Federações contra o banco, garantindo a incorporação das gratificações/comissões aos funcionários atingidos pela reestruturação […]

Leia mais

Sindicatos filiados