MPT lança edição atualizada da cartilha sobre violência e assédio moral no trabalho

30.06.2025

Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou edição atualizada da cartilha Violência e Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas. A nova edição mantém o formato original e o objetivo principal de explicar as principais dúvidas sobre o tema, com orientações sobre como identificar e denunciar a violência e assédio moral no trabalho, formas de prevenção […]

Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou edição atualizada da cartilha Violência e Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas. A nova edição mantém o formato original e o objetivo principal de explicar as principais dúvidas sobre o tema, com orientações sobre como identificar e denunciar a violência e assédio moral no trabalho, formas de prevenção a esse tipo de prática por parte de empregadoras e empregadores e boas práticas empresariais.

A nova versão da cartilha revisa e atualiza o conteúdo presente na primeira edição à luz da Convenção nº 190 e da Recomendação nº 206, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como evidencia o enfrentamento da violência e assédio na legislação atual. Em formato de perguntas e respostas, a cartilha traz informações relativas ao conceito de violência e assédio, suas modalidades, as novas leis vigentes de enfrentamento e prevenção, o que a vítima pode fazer, formas de provar a violência e o assédio moral no trabalho, entre outros pontos.

A atualização foi feita por integrantes do Grupo de Trabalho Assédio Eleitoral e a Convenção 190, que também atualizaram outras três cartilhas: Violência e Assédio Sexual no Trabalho – Perguntas e Respostas, O ABC da Violência de Gênero e Manual de Boas Práticas para Promoção de Igualdade de Gênero no Trabalho.

A coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, Danielle Olivares Corrêa, fala da importância desta atualização.

“O trabalho desenvolvido inicialmente pelo GT Gênero foi um valoroso trabalho, mas em vista da grande evolução legislativa que ocorreu após a assinatura, pelo Brasil, da Convenção 190 da OIT, atualmente, em processo de ratificação, houve significativa evolução no conceito de “violência e assédio” tornando a atualização do material institucional imprescindível, ressalta Danielle Olivares.

A publicação original foi elaborada por integrantes do Grupo de Trabalho Gênero.

Convenção 190 da OIT – A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho entrou em vigor internacionalmente em 25 de junho de 2021, dois anos depois de ter sido adotada pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT) da OIT e traz a primeira definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho.

No Brasil, esta convenção está em processo de ratificação e o MPT tem defendido que isso aconteça o mais rápido possível. A Convenção 190 é um marco no reconhecimento da violência e do assédio no ambiente de trabalho como violações fundamentais dos direitos humanos. Ela amplia conceitos relacionados à violência e ao assédio no trabalho, aponta o papel dos empregadores na prevenção e eliminação desses problemas e estabelece medidas práticas para lidar com casos de violação.

Acesse aqui a cartilha.

Fonte: MPT

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