A segunda parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) do ano de 2023 da Caixa Econômica Federal será paga amanhã (29/02). O anuncio foi feito nesta quarta-feira (28), durante uma live do presidente Carlos Vieira. Como o processamento é noturno, os recursos estarão à disposição do empregados na sexta-feira (1º/3).
Conforme definição do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa, o pagamento poderia ser efetuado até o dia 31 de março. Com a antecipação do pagamento, a Caixa atende reivindicação da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), durante reunião ocorrida no dia 6 de fevereiro, posteriormente formalizada por Ofício enviado à CAIXA pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
“A antecipação de um mês da data limite prevista no Acordo Coletivo é importante sob vários aspectos: o primeiro deles é o reconhecimento concreto da empresa ao esforço de seus empregados, na conquista de resultados; o segundo são as contas que chegam nos primeiros meses do ano – matrículas escolares, por exemplo – e o dinheiro da PLR vindo agora vai ajudar nestes pagamentos”, destaca Tesifon Quevedo Neto, representante da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) na CEE Caixa.
PLR da Caixa
O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
O ACT prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa teve no ano de 2023.
Pela regra, a título de adiantamento, em setembro, deveria ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.
A Caixa, porém, optou por uma “postura conservadora” e não pagou o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB).
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