Pressão da Caixa Federal por venda incorreta é assédio moral

27.07.2021

CR 444 vira tribunal de exceção Empregados da Caixa Federal de várias unidades instaladas no país denunciam que chefias pressionam para venda de seguro prestamista antes mesmo da liberação do crédito ao cliente. O citado seguro garante o pagamento do empréstimo em caso de morte ou invalidez total. A venda antecipada do seguro, como quer […]

CR 444 vira tribunal de exceção

Empregados da Caixa Federal de várias unidades instaladas no país denunciam que chefias pressionam para venda de seguro prestamista antes mesmo da liberação do crédito ao cliente. O citado seguro garante o pagamento do empréstimo em caso de morte ou invalidez total.

A venda antecipada do seguro, como quer as chefias, é puro assédio moral com graves consequências aos empregados. Vejamos. Caso ocorra algum problema no processo e o crédito não seja liberado, o cliente certamente irá reclamar. O que pode resultar em penalidades previstas no normativo denominado CR 444 000, que trata do Programa de Incentivo às Práticas de Vendas Qualificadas (PQV).

A Comissão Executiva dos Empregados (CEE), inclusive, reivindicou à Caixa Federal a revogação do PQV, que é arbitrário, punitivo e introduziu o conceito de “falha comportamental”, que pode ser apontada e corrigida por procedimento correcional ou instauração de processo administrativo.

O que é preocupante. Afinal, em decorrência da “falha comportamental” ou “baixo desempenho” entra em cena o substituto do MO chamado “apontamento de condutas”, instrumento utilizado para descomissionar por justo motivo, sem direito à incorporação de função. E tem mais: diante do tribunal PQV o empregado não tem oportunidade de apresentar esclarecimentos ou mesmo sua defesa.

Para o diretor do Sindicato e representante da Federação dos Bancários de SP e MS na CEE, Carlos Augusto Silva (Pipoca), “os empregados estão emparedados entre as metas abusivas e a cobrança totalmente desproporcional de conformidade. Os apontamentos são realizados e as pessoas não têm o direito à defesa, trata-se de um verdadeiro tribunal de exceção.”

A CEE orienta que os empregados não façam esse tipo de operação e denuncie aos sindicatos.

Fonte: Apcef-SP

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