Promoção por mérito: Deltas podem ser pagos já em janeiro

02.12.2024

Proposta garante distribuição linear de um delta para todas empregadas e empregados e aumento real de, em média, 2,31% em cima dos 4,64% já conquistados na Campanha Nacional dos Bancários A Caixa Econômica Federal vai se esforçar para pagar o delta referente a 2024 já em janeiro de 2025, a depender apenas de questões operacionais. […]

A Caixa Econômica Federal vai se esforçar para pagar o delta referente a 2024 já em janeiro de 2025, a depender apenas de questões operacionais. Não havendo essa possibilidade, o pagamento começa a ser efetuado em fevereiro, não em abril como vinha acontecendo em anos anteriores. A definição foi tomada em reunião do Grupo de Trabalho sobre Promoção por Mérito, composto por representantes das empregadas e empregados e do banco, que ocorreu na manhã desta segunda-feira (2). Outra definição é que, referente à promoção por mérito de 2024, será distribuído um delta para todos os elegíveis. Os critérios a serem cumpridos para o recebimento do primeiro e do segundo delta referentes a 2025 também foram definidos. O martelo será batido na sexta-feira (6), em reunião de negociação entre o banco e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE).

“O grupo de trabalho conseguiu construir uma proposta que estabeleceu uma forma justa para o pagamento dos deltas. Como não há tempo hábil para cumprir os critérios neste ano, a proposta prevê a distribuição linear de um delta para todos os elegíveis. Além disso, conseguimos criar critérios objetivos a serem cumpridos durante o ano de 2025 para a promoção por mérito em 2026, uma reivindicação antiga do movimento sindical, que permite que todos tenham um ano inteiro para cumprir as exigências”, avaliou o coordenador da representação dos empregados no GT, João Paulo Pierozan.

Aumento real

Para Tesifon Quevedo Neto, representante da FeebSP/MS no Grupo de Trabalho, outro ponto de destaque é que a distribuição linear de um delta a todos os empregados elegíveis representa um aumento médio de mais de 2,31% nos salários das empregadas e empregados da Caixa, calculados em cima do reajuste de 4,64% conquistado na Campanha Nacional da categoria. “Chegamos a uma grande conquista, específica do pessoal da Caixa, que precisa ser valorizada. A concessão do delta é AUMENTO REAL nos salários dos trabalhadores”, concluiu.

Com a possibilidade de volta do pagamento já a partir de janeiro, as empregadas e empregadas receberão o salário dos 12 meses do ano já com o reajuste.

Tempo hábil

Outro ponto de avanço foi a definição antecipada dos critérios para o pagamento dos deltas referentes a 2025, inclusive com a possibilidade de recebimento pelos empregados do segundo delta.

Veja como devem ser os critérios

2024
Distribuição linear entre todos os elegíveis.

2025
1° Delta
•    Certificação Agir Certo Caixa;
•    Certificação Cultura Digital;
•    Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida*
•    Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.

2° Delta
Até 20% dos promovidos com 1 delta com:
•    Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100.
•    Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.

Desempate
•    Maior idade.
•    Maior tempo de Caixa;
•    Maior nota final anual no Resultado.Caixa

*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:
•    Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal
•    Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito
•    Participação em circuitos regionais
•    Cadastro do app Caixa em Movimento
•    Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis
•    Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem

Quem é elegível?

Para ser elegível ao recebimento do delta as empregadas e empregados não podem ter os impedimentos previstos no RH 176:
•    Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
•    Ter sofrido penalidade de suspensão;
•    Ter sofrido censura ética;
•    Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
•    Estar com o contrato de trabalho suspenso;
•    Estar com o contrato de trabalho extinto;
•    Ter faltas não justificadas.

Fonte: Contraf Cut, editado por Feeb SP/MS

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