
Modalidade é válida para áreas administrativas e contemplam eixo São Paulo e Rio de Janeiro
O Santander anunciou que irá implementar o teletrabalho (home office). A modalidade é válida para bancários das áreas administrativas, lotados majoritariamente no eixo São Paulo e Rio de Janeiro, segundo as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
As áreas que terão acesso à modalidade serão organizadas para exercer três dias para teletrabalho e dois dias em trabalho presencial. O trabalho presencial é obrigatório ao menos um dia na semana de forma presencial para áreas que possibilitem eventualmente mais dias em teletrabalho.
“Houve uma resistência do Santander em negociar o teletrabalho com o movimento sindical, mas vemos de forma positiva o anúncio feito, ainda que, neste momento seja voltado para o eixo São Paulo e Rio de Janeiro, a implementação é fruto de muitas negociações da COE com o Banco e da Campanha Nacional dos Bancários 2022”, explica Patrícia Bassanin, representante da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) na Comissão de Organização dos Empregados do Santander (COE-Santander).
Entre as regras da modalidade estão ajuda de custo, que será paga mensalmente de acordo com o banco; controle de jornada, com trabalho vedado para finais de semana e feriados; entre outras.
O movimento sindical reforçou que acompanhará questões como o respeito à jornada, os impactos na saúde do trabalhador e demais aspectos das condições de trabalho relacionadas à modalidade.
Um curso para trabalhadores em teletrabalho sobre questões relacionadas com a saúde é disponibilizado pelo Santander e pode ser acessado por toda a rede na intranet do banco, mesmo trabalhadores que atuam presencialmente.
Regras para o teletrabalho previstas na CCT:
- Ajuda de custo de R$ 1.036,80 anuais (pagos de uma só vez ou em 12 parcelas mensais). O Santander optou pelo pagamento mensal. (a cláusula 71 da CCT prevê que a ajuda de custo será paga aos empregados que exercerem atividades fora das dependências do banco, em 50% da jornada);
- Controle de jornada;
- Direito à desconexão;
- Fornecimento de equipamentos;
- Igualdade de tratamento, com todos os direitos previstos na CCT;
- Prevenção e precauções com a saúde dos trabalhadores;
- Canal específico para que os trabalhadores em teletrabalho tirem suas dúvidas;
- Prioridade no regime de teletrabalho para quem tem filhos de até quatro anos ou é PCD;
- Bancárias vítimas de violência doméstica poderão escolher entre home office ou presencial;
- Acesso dos sindicatos aos bancários em teletrabalho e realização de campanhas de sindicalização.
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