por Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto e Região,
A decisão abrange toda a base territorial do Sindicato, composta por 37 municípios.
A categoria bancária, através do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto e Região, obteve liminar judicial para a compra de vacinas contra a Covid-19. O pedido judicial tem por objetivo imunizar os bancários, que desde o início da pandemia estão expostos ao contágio, atuando na linha de frente das agências, onde o quadro caótico de aglomerações coloca em risco de contágio os trabalhadores e, por consequência, seus familiares.

A Tutela foi concedida pelo Juiz Federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília ao “reconhecer que não há impedimento legal de a sociedade civil participar imediatamente do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia”.
Através de ordem liminar, foi autorizado o Sindicato do Bancários de Ribeirão Preto e Região, iniciar “a imediata importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do novo coronavírus de seus substituídos e respectivos familiares”, “sem a necessidade de realizar as doações coativas impostas no art. 2º da Lei 14.125/21.”
Conclui ainda o MM. Juiz que a compra do imunizante pelo Sindicato dos Bancários “são medidas/sistemas que se complementam mutuamente e, no final das contas, contribuem para acelerar a redução dos níveis de contágio, a redução do número de internações e mortes em médio prazo, além da manutenção dos empregos, das empresas etc.”

Ronaldo Silvino, Presidente do Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto e Região
Para o Presidente do Sindicato, Ronaldo Silvino, essa vitória é para a categoria, e vai contribuir diretamente para amenizar os riscos de contaminação no atendimento e no convívio do trabalho bancário, preservando a saúde dos trabalhadores, dos prestadores de serviços, familiares, clientes e usuários. “Nos antecipamos diante dos riscos a que estão expostos os bancários, uma vez que estão em situação de atendimento ao público, o que reforça a natureza do risco de contágio e disseminação. No atual cenário da crise e o esgotamento da Saúde Pública, não se mostra razoável que bancárias, bancários e suas famílias não possam, por recursos próprios, obter o direito de adquirir a vacina, especialmente quando o Poder Público não está conseguindo, ainda, atender as demandas no plano nacional de vacinação contra a COVID-19”. O bancário é mais uma categoria que está na linha de frente e tem que ser prioridade” enfatiza Silvino.
A direção do sindicato já se organiza para cumprir as regras de elegibilidade e controle contidas na decisão judicial para importação e imunização de toda a categoria de sua base territorial.
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