STF veta demissão imotivada de empregados públicos

09.02.2024

Decisão alcança concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como BB, Caixa, Petrobras e Eletrobras O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (8), que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A decisão alcança trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o […]

Decisão alcança concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como BB, Caixa, Petrobras e Eletrobras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (8), que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A decisão alcança trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Petrobras e Eletrobras. A decisão será válida a partir da publicação da ata do julgamento.

A decisão do STF se refere ao Recurso Extraordinário 6878267, interposto por empregados demitidos do BB em contestação de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definia que a “despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”.

Informações: Contraf

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