Trabalhador demitido ganha estabilidade mesmo sem receber auxílio-doença

08.10.2020

Ex-empregada do Banco Bradesco S.A. com LER (Lesão por Esforço Repetitivo) conseguiu estabilidade provisória mesmo não tendo obtido os 15 dias de afastamento com o recebimento de auxílio-doença exigido pela legislação. No caso, como a descoberta da doença aconteceu após a demissão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu desnecessário o cumprimento dessa […]

Ex-empregada do Banco Bradesco S.A. com LER (Lesão por Esforço Repetitivo) conseguiu estabilidade provisória mesmo não tendo obtido os 15 dias de afastamento com o recebimento de auxílio-doença exigido pela legislação. No caso, como a descoberta da doença aconteceu após a demissão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu desnecessário o cumprimento dessa exigência para o direito à estabilidade.

Com a decisão, os ministros da Sexta Turma reformaram julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) favorável ao Banco. O TRT entendeu que a dispensa do bancário foi “totalmente lícita”, pois, como a doença só foi diagnosticada posteriormente, não havia nenhum impedimento legal no momento da demissão. “A Lei 8.213/91 instituiu a estabilidade provisória para os trabalhadores que são submetidos à licença médica (…), coincidindo o seu início com o final do afastamento imposto pela enfermidade”, argumentou o Tribunal Regional. No entanto, ao julgar recurso do ex-empregado, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma do TST, descartou a obrigatoriedade do afastamento no caso do processo.

O ministro citou a súmula 378 do TST, que dispõe ser desnecessário o auxílio-doença para ter direito à estabilidade “se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de casualidade com a execução do contrato de emprego”. A Sexta Turma reconheceu o direito à reintegração do bancário ao emprego, substituindo-a por uma indenização com valor referente a um ano de trabalho após a demissão. (RR-23840-10.2004.5.05.0010)

(Augusto Fontenele)
TST

Notícias Relacionadas

GT de Saúde cobra respostas do Itaú sobre práticas que afetam bancários afastados

Reunião desta quarta-feira (8) reforçou cobranças por mudanças em convocações médicas, canal de denúncias e descontos em folha O Grupo de Trabalho (GT) de Saúde dos empregados do Itaú se reuniu com representantes do banco nesta quarta-feira, 8 de abril, na sede da Contraf-CUT, em São Paulo, para dar continuidade às negociações sobre uma série […]

Leia mais

Candidatos apoiados pela Feeb SP/MS avançam ao segundo turno das eleições da FUNCEF

Com 43,99% dos votos válidos no primeiro turno, chapa 301, Mizaki Mitiue e Marcelo Quevedo, segue na disputa pelo Conselho Fiscal; votação do segundo turno ocorre de 6 a 9 de abril. Os candidatos apoiados pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS), em […]

Leia mais

EDITAL CONSELHO CONSULTIVO DA FEEB SP/MS

EDITAL – CONSELHO CONSULTIVO DA FEEB SPMS    

Leia mais

Sindicatos filiados