A Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB) se reuniu nesta quinta-feira (17), com a direção do Banco do Brasil. Na ocasião, o banco apresentou a proposta de Trabalho Remoto Institucional (TRI), a ser implementada ainda este mês.
Entenda a proposta
O trabalho em home office será de até dois dias na semana. Cada departamento terá, no máximo, 30% de ausências físicas programadas da dotação da dependência, incluindo-se férias, abonos e funcionários do grupo de risco que já estejam em home office. As ausências não programadas como, por exemplo, licença/atestado médico, não estarão contempladas no cálculo.
A proposta de TRI contemplava poucos locais de trabalho em departamentos. O modelo avançou e contemplará agora demais áreas, como diretorias e unidades. O banco ressaltou que será necessário respeitar os critérios já acordados anteriormente sobre teletrabalho, como a voluntariedade e mútuo acordo entre o banco e o funcionário; além de elegibilidade do processo de trabalho para teletrabalho e elegibilidade do funcionário para esse tipo de trabalho.
“É preciso organização e acompanhamento para que nenhum dos funcionários seja prejudicado com sobrecarga de trabalho ou falta de contemplação do modelo. Vamos acompanhar a implantação, que parece ser importante nesse momento, tendo em vista que muitos ainda não se sentem totalmente à vontade para o retorno 100% presencial e passam por recuperação e readaptação, porém, vale reforçar que qualquer situação que o trabalhador se sinta lesionado, deve ser relatada aos sindicatos para a busca da solução”, explica Elisa Ferreira, representante da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Escritórios digitais
A CEBB cobrou atenção e melhor avaliação dos funcionários dos Escritórios Digitais e das Centrais de Relacionamento (CRBB), que podem não ser contemplados neste momento.
Principais pontos
- Autoriza o início do uso do Trabalho Remoto Institucional – TRI, mantendo as premissas do ACT Teletrabalho 2021-2023: elegibilidade dos processos, elegibilidade do funcionário e mútuo
- Estabelece o percentual diário de ausências físicas dos funcionários (incluindo TRI) em, no máximo, 30% da dotação da unidade.
- Estabelece a frequência de trabalho remoto em até dois dias na semana ou equivalente mensal caracterizando o trabalho remoto híbrido.
- Excepcionalmente, para unidades onde as mudanças físicas em função de estratégias adotadas anteriormente impeçam a adoção do TRI na frequência e percentuais acordados com as áreas gestoras, essas condições poderão ser flexibilizadas temporariamente.
Fonte: Contraf-CUT, com edição Feeb SP/MS.
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