Desembargador atesta legalidade e capacidade técnica da Previc, entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país e que habilitou João Fukunaga a exercer o cargo
O desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou, no início da noite desta segunda-feira (29), a liminar que determinou o afastamento do presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), João Fukunaga.
A decisão avaliada como de viés político e antisindical foi divulgada pela imprensa na última quinta-feira (25), quando a liminar do juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, determina o afastamento do presidente da Previ de seu cargo. A ação popular é de autoria de um deputado estadual de São Paulo, do partido Novo.
Nesta segunda-feira (29), o magistrado reconheceu a legalidade e capacidade técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país e que habilitou João Fukunaga a exercer o cargo.
A decisão comprova que, conforme defendido por diversas entidades, a indicação de João Fukunaga respeitou todos os ritos de governança, assim como as exigências previstas nos processos de elegibilidade tanto do Banco do Brasil, patrocinador do fundo de pensão, quanto da própria Previ. Sendo assim, o afastamento antecipado ocorrido na semana anterior carecia de base regulamentar.
Representantes de várias entidades sindicais e representativas, entre eles, o presidente da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS), David Zaia, assinaram manifesto em repúdio à decisão e com o objetivo de que a decisão fosse revista, em respeito à entidade e seus associados.
Sobre a indicação de João Fukunaga para o cargo, o grupo destacou que o funcionário de carreira do Banco do Brasil e associado ao plano Previ Futuro “conquistou o respeito e o reconhecimento que levaram à sua indicação”, arrematando que “desqualificar a experiência de liderança e de administração adquiridas em anos de atividade nas entidades representativas significa discriminar essas entidades e desprezar aquilo que tem sido mais importante na defesa da Previ, que é a participação e a vigilância dos seus associados através justamente das suas entidades representativas”.
Contraf Cut com edição Feeb SP/MS.
Leia também: Em defesa da governança da Previ, da história de luta e da competência das nossas lideranças
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