
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou sentença de primeiro grau que deferiu pedido de equiparação salarial em favor de ex-gerente de relacionamento do Banco Santander (Brasil) S.A.
Ao analisar os recursos interpostos pelas partes, o relator do processo, desembargador Gentil Pio, entendeu que houve prova da identidade de funções e da existência de simultaneidade na prestação dos serviços entre a empregada e sua paradigma. “É possível concluir que essas empregadas, enquanto gerentes de relacionamento, desenvolviam as mesmas funções”, afirmou o relator.
No entanto, o desembargador deu razão à empresa para afastar as vantagens pessoais do parâmetro a ser utilizado na apuração das diferenças salariais, conforme dispõe a Súmula 06, item VI, do TST, reformando a sentença nessa questão.
Por outro lado, decidiu reconhecer em favor da trabalhadora o direito ao ressarcimento dos gastos com combustível, já que a gerente realizava visitas periódicas a clientes e viajava para cursos e substituição de outros colegas utilizando veículo próprio.
O relator entendeu por razoável limitar o deslocamento diário da empregada em 50 km em razão de não ter havido impugnação à defesa com relação à distância informada pelo Banco. “A autora não apontou a distância, em média, por ela percorrida em visitas a clientes, cingindo-se a afirmar que o indicativo pelo reclamado de 50km ‘afronta a razoabilidade e as máximas de experiência”, explicou o magistrado.
Assim, o banco foi condenado a pagar R$ 25 por dia de trabalho a título de gastos com combustível, manutenção do veículo da autora e seguro total.
Previdência complementar privada
O banco também questionou no recurso a competência da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos relativos ao plano de previdência privada complementar patrocinado pela instituição. Segundo explicou o desembargador Gentil Pio, o Supremo Tribunal Federal (STF) realmente decidiu no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, inclusive com repercussão geral reconhecida, que a competência para julgar pedidos envolvendo a previdência complementar seria da Justiça Comum Estadual. No entanto, o STF decidiu, no mesmo julgamento, modular os efeitos da decisão, definindo que permaneceriam na Justiça do Trabalho todos os processos que já tivessem sentença de mérito até a data do referido julgamento.
No caso analisado, a sentença foi proferida no dia 8 de fevereiro de 2013, antes, portanto, da decisão do Supremo, “de forma que subsiste, na hipótese, a competência da Justiça do Trabalho”, concluiu o relator, rejeitando a preliminar apresentada. Nesse sentido, confirmou a sentença que havia deferido as diferenças da participação do plano por parte do banco até o fim do contrato de trabalho.
Fonte: TST GO
Notícias Relacionadas
Bradesco divulga datas de pagamento do PDE e do Valoriza
O Bradesco confirmou as datas de pagamento dos programas PDE e Valoriza, conforme comunicado do RH do banco nesta quinta-feira (13). O Programa de Desempenho Extraordinário (PDE) será pago em 21/03. O Valoriza será creditado em 24/03. O PDE e o Valoriza são programas de remuneração variável oferecidos pelo banco aos funcionários. Fique ligado nas […]
Leia maisCampanha “Queremos Saúde, Caixa” ganha força na luta por melhorias no plano de saúde
Conheça a luta de Elisabete Moreira, aposentada da Caixa e defensora abnegada do Saúde Caixa. Ela é responsável por mobilização de melhores condições para os beneficiários do plano. A iniciativa conta com o respaldo da Fenae e da Contraf-CUT Manter a qualidade do plano de saúde dos empregados da Caixa Econômica Federal tem sido uma […]
Leia maisItaú responde a questionamentos do GT de Saúde sobre atendimento médico, denúncias e medidas contra assédio
Bancários relataram problemas em exames ocupacionais, falta de confiança no canal de denúncias e dificuldades no retorno ao trabalho após afastamento. Banco admitiu falhas e prometeu melhorias. O Grupo de Trabalho (GT) de Saúde do Itaú reuniu-se nesta terça-feira (11) com representantes do banco para discutir problemas enfrentados pelos bancários na área da saúde e […]
Leia mais