
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Valor Econômico
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou 11 súmulas, que vão guiar a Justiça do Trabalho em temas como adicional de periculosidade, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), horas extras e questões processuais. Os entendimentos estão na Resolução nº 194, de 2014.
A norma converte em súmula diversas orientações jurisprudenciais (OJs) do tribunal. Apesar de não serem vinculantes – não obrigam as instâncias inferiores a segui-las -, as súmulas têm por objetivo uniformizar a jurisprudência e demonstrar como o TST decide determinados temas. "As súmulas representam o pensamento do TST sobre determinados assuntos, mas os outros tribunais têm autonomia para pensar diferente", diz o advogado Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima.
A súmula nº 451, por exemplo, aprovada pelo novo decreto, determina que, em caso de demissão, o funcionário têm o direito de receber a PLR proporcionalmente ao tempo trabalhado. De acordo com o texto da norma, fere o princípio da isonomia pagar o benefício apenas aos empregados que estão contratados na data do pagamento, já que os ex-funcionários também contribuíram para os resultados positivos da empresa.
Já a súmula nº 453 determina que, caso o empregador pague espontaneamente o adicional de periculosidade ao funcionário, não é necessária a realização de perícia posteriormente. A orientação pode ser utilizada, por exemplo, em situações em que a empresa deixa de pagar o adicional, e o fato gera um processo. Para o TST, o pagamento anterior torna incontroversa a existência de trabalho perigoso.
As horas extras também são tratadas no decreto. A súmula nº 449 estabelece que são nulas as cláusulas em acordos coletivos que não consideram como jornada extraordinária os cinco minutos de precedem ou antecedem o horário de trabalho.
De acordo com o advogado Antonio Carlos Frugis, do Demarest Advogados, as súmulas que tratam de horas extras e PLR demonstram que o TST tem rejeitado cada vez mais a flexibilização de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Notícias Relacionadas
Trabalhadores cobram fim do teto e reafirmam custeio 70/30 no Saúde Caixa
Representantes criticam impacto do modelo atual sobre aposentados e reivindicam reajuste zero na contribuição Na rodada de negociação realizada nesta terça-feira (15), os representantes dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal defenderam o fim do teto de 6,5% da folha de pagamento para o custeio do Saúde Caixa. A medida é considerada fundamental para garantir o […]
Leia maisNegociação com o BB: proposta de custeio da Cassi é considerada inviável pelas entidades
Nesta sexta-feira, 11/07, a comissão de negociação formada por entidades de representação dos funcionários se reuniu na sede da ANABB em preparação para a rodada de negociação agendada para a tarde do mesmo dia. No período da tarde ocorreu reunião com a representação do Banco do Brasil, ocasião em que foi apresentada uma proposta pelo […]
Leia maisPejotização e vínculo de emprego: O risco da suspensão em massa
Migalhas A suspensão das ações sobre pejotização ignora fraudes, paralisa direitos e ameaça a Justiça do Trabalho. Entenda os riscos de tratar relações desiguais como se fossem iguais. A recente decisão do STF, que suspendeu nacionalmente todos os processos judiciais sobre a licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou como autônomos […]
Leia mais