
A condenação genérica em ação coletiva foi considerada válida, e o banco deverá pagar a hora suprimida com adicional de 50%.
A 2ª turma do TST reconheceu o direito à reparação de danos a empregados do Banco do Brasil que não receberam o intervalo intrajornada mínimo de uma hora em jornadas superiores a seis horas diárias. Segundo o colegiado, é cabível o reconhecimento genérico da violação do direito em ação coletiva, sendo a individualização dos valores devidos reservada à fase de cumprimento da sentença.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba. A entidade pleiteava a regularização da concessão do intervalo legal e o pagamento das horas extras correspondentes aos trabalhadores afetados.
O TRT da 13ª região já havia reconhecido que o banco descumpria a norma ao não conceder o intervalo adequado. Condenou, por isso, o Banco do Brasil a observar a concessão do período mínimo de descanso. No entanto, rejeitou a cobrança dos valores devidos aos empregados, por entender que se tratava de um direito individual cuja apuração dependeria de provas específicas, não sendo possível a condenação em ação coletiva.
Ao julgar recurso interposto pelo MPT, o ministro José Roberto Pimenta, relator no TST, entendeu que é possível proferir sentença genérica em ações coletivas que envolvam direitos individuais homogêneos. Segundo o relator, a apuração dos titulares do direito e dos valores a serem pagos deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, conforme a sistemática processual.
De acordo com os autos, ficou comprovado que o banco deixou de conceder o intervalo mínimo a diversos empregados, fato que gera o direito à remuneração da hora suprimida com adicional de 50%. Para a 2ª turma, houve contradição na decisão regional, que reconheceu a ilegalidade, mas afastou o direito à reparação. Por unanimidade, o colegiado reformou a decisão do TRT da Paraíba.
- Processo: EDCiv-RR-16400-12.2012.5.13.0025
Acesse o acórdão.
Fonte: Migalhas
Notícias Relacionadas
Trabalhadores cobram fim do teto e reafirmam custeio 70/30 no Saúde Caixa
Representantes criticam impacto do modelo atual sobre aposentados e reivindicam reajuste zero na contribuição Na rodada de negociação realizada nesta terça-feira (15), os representantes dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal defenderam o fim do teto de 6,5% da folha de pagamento para o custeio do Saúde Caixa. A medida é considerada fundamental para garantir o […]
Leia maisNegociação com o BB: proposta de custeio da Cassi é considerada inviável pelas entidades
Nesta sexta-feira, 11/07, a comissão de negociação formada por entidades de representação dos funcionários se reuniu na sede da ANABB em preparação para a rodada de negociação agendada para a tarde do mesmo dia. No período da tarde ocorreu reunião com a representação do Banco do Brasil, ocasião em que foi apresentada uma proposta pelo […]
Leia maisPejotização e vínculo de emprego: O risco da suspensão em massa
Migalhas A suspensão das ações sobre pejotização ignora fraudes, paralisa direitos e ameaça a Justiça do Trabalho. Entenda os riscos de tratar relações desiguais como se fossem iguais. A recente decisão do STF, que suspendeu nacionalmente todos os processos judiciais sobre a licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou como autônomos […]
Leia mais