TST condena Itaú a recolher R$ 335 mil em dinheiro para garantir execução

21.08.2013

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta terça-feira (20), negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança pelo qual o Itaú Unibanco buscava reverter decisão que negou a substituição de penhora em dinheiro no valor de R$ 335 mil por cotas de um fundo […]

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta terça-feira (20), negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança pelo qual o Itaú Unibanco buscava reverter decisão que negou a substituição de penhora em dinheiro no valor de R$ 335 mil por cotas de um fundo de investimentos do banco como forma de garantir a execução provisória de uma dívida trabalhista. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que negara a segurança pretendida.

No caso julgado, o juiz da 21ª Vara do Trabalho de Recife (PE) determinou a penhora na "boca do caixa" de dinheiro em espécie com o fim de garantir o cumprimento de execução provisória referente a uma indenização por danos morais a ser paga a uma ex-empregada da instituição bancária. O banco, passadas 48 horas, indicou à penhora cotas do Fundo de Investimento Unibanco, em valor suficiente para garantir a totalidade do crédito devido, comprovando, inclusive, o bloqueio das respectivas cotas. O juízo da 21ª Vara do Trabalho negou a substituição e o banco impetrou então mandado de segurança com pedido de liminar.

Uma desembargadora do Regional, em decisão monocrática, concedeu a liminar, com o fundamento de que o artigo 665, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) não faz distinção, para efeitos de penhora, entre dinheiro em espécie ou aplicação financeira. Acrescentou ainda que, "em tese", o bloqueio dos valores poderia gerar sérios prejuízos ao banco, "com possibilidade de causar dano irreparável ou de difícil reparação".

No julgamento do mérito, porém, o pleno do TRT decidiu cassar a liminar e denegar a segurança, por falta de interesse processual no prosseguimento da ação, por perda de objeto. Desta decisão o banco interpôs o recurso ordinário agora julgado pela Seção Especializada.

Ao analisar o pedido no TST, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que, segundo a Súmula 417 do TST, não fere o direito líquido e certo do impetrante o ato que determina a penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir o crédito devido, uma vez que obedece a graduação do artigo 655 do CPC. Neste ponto, observou que, contrariamente ao que alegava o banco acerca da existência de agravo de instrumento do processo principal ainda pendente de julgamento, a ação trabalhista já tinha transitado em julgado, transformando a execução provisória em definitiva.

Fonte: TST

Notícias Relacionadas

Itaú responde a questionamentos do GT de Saúde sobre atendimento médico, denúncias e medidas contra assédio

Bancários relataram problemas em exames ocupacionais, falta de confiança no canal de denúncias e dificuldades no retorno ao trabalho após afastamento. Banco admitiu falhas e prometeu melhorias. O Grupo de Trabalho (GT) de Saúde do Itaú reuniu-se nesta terça-feira (11) com representantes do banco para discutir problemas enfrentados pelos bancários na área da saúde e […]

Leia mais

Feeb SP/MS prestigia posse dos ministros Padilha e Gleisi

               Diretor financeiro Antônio Paiva representou a entidade em cerimônia no Palácio do Planalto, reforçando o compromisso com o diálogo institucional. Na última segunda-feira, 10 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva empossou Alexandre Padilha como ministro da Saúde e Gleisi Hoffmann como ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais. A cerimônia, realizada […]

Leia mais

Bancos e sindicatos de bancários oferecem 3.100 bolsas de estudo para mulheres na área de tecnologia

Objetivo é reduzir a lacuna de gênero no setor de TI, capacitando mulheres para atuar em uma das áreas que mais crescem no Brasil A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e as Confederações de Bancários (Contraf e Contec) irão oferecer 3.100 bolsas de estudo gratuitas para capacitar mulheres no setor de tecnologia. Serão 3.000 bolsas […]

Leia mais

Sindicatos filiados