Vacina Já: Bancários de Mato Grosso do Sul passam a ser grupo prioritário para vacinação

01.07.2021

Decisão foi deliberada por órgão que congrega secretarias municipais de todo o estado Na tarde desta quarta-feira (30), durante reunião extraordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul (CIB-SUS/MS), o Conselho de Secretários Municipais de MS deliberou a favor da inclusão dos trabalhadores do setor bancário como grupo prioritário na vacinação. […]

Decisão foi deliberada por órgão que congrega secretarias municipais de todo o estado

Na tarde desta quarta-feira (30), durante reunião extraordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul (CIB-SUS/MS), o Conselho de Secretários Municipais de MS deliberou a favor da inclusão dos trabalhadores do setor bancário como grupo prioritário na vacinação. Também serão priorizados os profissionais de imprensa, trabalhadores do comércio, oficiais de justiça, colaboradores dos cartórios, motoristas de aplicativos, moto taxistas, taxistas, profissionais de segurança privada e de transporte de valores.

O cronograma de vacinação seguirá conforme a programação das secretarias de saúde dos municípios, levando em conta a população e a quantidade de doses recebidas.  
A base conta com aproximadamente 330 bancários, distribuídos em 12 cidades. 

Para a presidente do Sindicato dos Bancários de Três Lagoas – MS, Thelma Canisso, a conquista da vacina é uma demanda da categoria, que vem atuando na linha de frente desde o início da crise sanitária. "Desde o início da pandemia, atuamos na linha de frente, garantindo o atendimento à população, em conformiidade com o decreto 10.329, de abril do ano passado, o qual incluiu os serviços bancários entre as atividades essenciais no país. Portanto, é mais do que justo a inclusão desses trabalhadores no grupo prioritário", completa a dirigente.

Números no Estado

De acordo com dados publicados pela secretaria estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, até o momento foram registrados  335.411 pessoas infectadas desde o início da pandemia. Já os óbitos em decorrência da Covid-19 no estado chegaram a 8.204.

Mortes no setor em todo o Brasil

De acordo com o “Boletim Emprego em Pauta”, elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado em maio deste ano, o número de desligamentos por morte de trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil cresceu 71,6% na comparação entre os primeiros trimestres de 2020 e 2021. “Entre mais de 20 setores econômicos analisados as ‘Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados’, na qual os bancários estão enquadrados, foi o terceiro com maior variação no número de desligamentos por morte no 1º trimestre de 2021 em relação ao mesmo período de 2020, com variação de 114,6%”, afirmou Gustavo Cavarzan, economista do órgão.

Veja a RESOLUÇÃO Nº 138/CIB/SES

O quantitativo de 10% (dez por cento) das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), destinado à perda operacional poderá, a critério do município, ser empregado para a realização de vacinação em indivíduos elencados nos artigos 2º ou 3º, para ajustes operacionais, bem como, para a vacinação dos seguintes grupos:

IV – Profissionais de Segurança Privada e de Transporte de Valores, bem como, vigilantes patrimoniais que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

V – Profissionais de imprensa que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

VI – Trabalhadores do setor bancário que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

VII – Trabalhadores do comércio que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias.

VIII – Oficiais de Justiça em atividade que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

IV – Conselheiros tutelares que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

X – Colaboradores dos cartórios extrajudiciais, notários, registradores que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

XI – Motoristas de aplicativos, moto taxistas e taxistas.

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