Vigilância Sanitária interdita agência do Itaú no litoral norte por falta de condições de trabalho

25.02.2016

No último dia 24 de fevereiro, a agência (0248) Itaú de Caraguatatuba, foi fechada por falta de condições de trabalho. Desde o ano passado os funcionários sofrem com a falta de ar condicionado no local No dia 22 de fevereiro passado, o diretor do Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região, Antônio […]

No último dia 24 de fevereiro, a agência (0248) Itaú de Caraguatatuba, foi fechada por falta de condições de trabalho. Desde o ano passado os funcionários sofrem com a falta de ar condicionado no local

No dia 22 de fevereiro passado, o diretor do Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região, Antônio Benedito Camargo, mais conhecido como Toninho, enviou a vigilância Sanitária de Caraguatatuba, uma denúncia pedindo a avaliação das condições do ar no local. “Não é a primeira vez que enviamos uma solicitação à Vigilância Sanitária. Desde o ano, passado estamos na luta para que o ar condicionado desta agência funcione corretamente”, declarou Toninho.

Por estar localizada na região central de Caraguatatuba, a agência tem um grande fluxo de clientes e usuários, piorando ainda mais o quadro. “Clientes e funcionários acabam passando mal, já houve casos de pessoas desmaiarem dentro da agência”, relata o dirigente sindical.

Pedido Atendido

Em 24 de fevereiro, funcionários da Vigilância Sanitária de Caraguatatuba, visitaram a agência e constataram a real falta de condições do ar no local. Desta forma, a agência encontra-se fechada até que sejam reestabelecidas as condições requeridas pela Vigilância Sanitária.

Conforme a resolução nº 9 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – os ares- condicionados de ambientes públicos, precisam estar em perfeitas condições de uso. Essa Resolução determina padrões referenciais da qualidade do ar interior em ambientes climatizados públicos ou coletivos.

Há também determinações em relação à periodicidade da manutenção nos sistemas de ar-condicionado, já que alguns componentes são considerados reservatórios, amplificadores e disseminadores de poluentes.

CLT – Conforto Térmico

A consolidação das leis do trabalho também protege o trabalhador em caso de falta de condições adequadas do ar. Os artigos 176, 177 e 178 descrevem o que é aceitável para as condições do ar no local de trabalho.

Fonte: Seeb São José dos Campos – Rafael Rodrigues

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