Feeb SP/MS destaca decisão nacional que garante a restituição dos valores descontados e os direitos funcionais preservados
Os colegas que participaram da greve no dia 27 de abril de 2021 – em defesa do pagamento correto da PLR Social, contra a abertura de capital da Caixa Seguridade, por melhores condições de trabalho e atendimento à população, e por medidas efetivas de proteção contra a Covid-19 – finalmente terão os valores descontados devolvidos.
A conquista é resultado da atuação firme do movimento sindical, que nunca desistiu de reverter os prejuízos causados pelo banco à época. O acordo foi homologado recentemente em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), com abrangência nacional.
“É com muita alegria, satisfação e a certeza de que nossa luta nunca foi e nunca será em vão, que celebramos esta conciliação. Conseguimos garantir a devolução integral dos valores descontados, com repercussão para todos os empregados da Caixa no país. A Contraf-CUT esteve conosco em todas as etapas dessa luta”, afirmou Tatiana Oliveira, presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará.
Relembre o caso
Em 2021, a Caixa, além de descontar o dia de paralisação, penalizou os grevistas na promoção por mérito – impedindo a progressão na carreira (concessão de um delta) de quem participou da greve, mesmo com a legalidade do movimento reconhecida pela Justiça.
Após negociações com a Contraf-CUT e a Fenae, e a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o banco recuou parcialmente em 2022, distribuindo um delta a todos os empregados que cumpriram os critérios, incluindo os participantes da greve.
Agora, a decisão no TST garante a devolução dos valores e a reparação completa dos registros funcionais.
Como será a restituição?
•A devolução dos valores descontados ocorrerá na folha de pagamento de agosto de 2025.
•A partir de 1º de julho de 2025, os bancários e bancárias terão até 31 de dezembro de 2025 para compensar as horas não trabalhadas no dia da greve (27/04/2021), com limite de 2 horas por dia.
•Os registros funcionais e demais reflexos da compensação e restituição serão ajustados pela Caixa até 31 de dezembro de 2025.
•Importante: caso as horas não sejam compensadas até essa data, o valor será descontado novamente na folha de fevereiro de 2026.
A Feeb SP/MS reforça que a decisão tem alcance nacional e orienta os colegas a acompanharem os lançamentos na folha de pagamento de agosto, além de combinarem a escala de compensação com suas respectivas gestões.
“Quem aderiu àquela greve deve acompanhar atentamente a folha de pagamento e negociar com seu gestor a escala de compensação das horas de paralisação até dezembro”, orienta Tesifon Quevedo Neto, representante da FEEB SP/MS na Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa.
A Federação seguirá acompanhando o desdobramento desse importante resultado e permanece à disposição para orientar os bancários e bancárias em todo o estado.
Fonte: Sindicato dos Bancários do Pará