Bradesco indenizará gerente que transportava valores e foi demitido após assalto

29.01.2014

O Banco Bradesco S.A. foi condenado por unanimidade pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar em R$ 60 mil por danos morais e R$ 20 mil por dispensa discriminatória um gerente que, durante o transporte indevido de valores entre agências, foi vítima de assalto e sequestro. Ele foi dispensado quando se encontrava […]

O Banco Bradesco S.A. foi condenado por unanimidade pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar em R$ 60 mil por danos morais e R$ 20 mil por dispensa discriminatória um gerente que, durante o transporte indevido de valores entre agências, foi vítima de assalto e sequestro. Ele foi dispensado quando se encontrava doente, em virtude do stress decorrente do assalto.

A decisão restabeleceu a condenação imposta pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) e reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que reduzira as indenizações para R$ 5 mil pelo dano moral pelo transporte de valores e R$ 1 mil pela dispensa discriminatória.

Na Turma, a relatora do recurso do gerente, ministra Delaíde Miranda Arantes, decidiu pela reforma do julgado regional após considerar que o gerente, que chegava a transportar em média R$ 30 mil, três vezes por semana, entre agências do interior do Estado de Goiás, ficou exposto a risco desnecessário. "É inquestionável o direito a indenização por danos morais", observou.

Para o ministra, o Bradesco deixou de cumprir o disposto na Lei 7.102/83, que trata da segurança em estabelecimentos bancários. O artigo 3º da lei estabelece que o transporte de valores deve ser efetuado por empresa especializada ou pela própria instituição financeira, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e com sistema de segurança aprovado por este.

A relatora acrescentou, em seu voto, que ficou demonstrado o caráter discriminatório da dispensa, razão pela qual entendeu ser devida a reparação ao bancário. Em relação aos valores, considerou que o montante fixado pelo TRT-DF/TO mostrou-se insuficiente para atender o caráter compensatório, diante da lesão sofrida pelo empregado, devendo, desta forma, ser reestabelecida a sentença.

Fonte: TST 

Notícias Relacionadas

Banco Santander registra lucros bilionários, mas sindicatos denunciam precarização do Trabalho

Representantes sindicais expressam indignação com a precarização do trabalho e a postura do Banco Santander diante de lucros bilionários Nesta semana, o Banco Santander anunciou um Lucro Líquido Gerencial de R$ 3,021 bilhões no primeiro trimestre de 2024, representando um crescimento de 41,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. O Lucro Líquido Contábil […]

Leia mais

Caixa: Contraf-CUT cobra dados sobre Saúde Caixa

Acordo Coletivo do plano de saúde das empregadas e empregados prevê o repasse trimestral de informações sobre o plano A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou, na sexta-feira (26), um ofício à Caixa Econômica Federal cobrando o fornecimento dos dados primários do Saúde Caixa, o plano de saúde das empregadas e empregados […]

Leia mais

Previ: apoiada pelo movimento sindical, Chapa 1 vence eleições

Grupo recebeu o apoio de entidades associativas e que defendem o sistema de paridade na gestão da Previ, com representantes dos funcionários nos conselhos e diretorias Com 51,77% dos votos, a Chapa 1, “Previ para os Associados”, venceu as Eleições Previ que, neste ano, definiu os ocupantes para o Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Diretoria […]

Leia mais

Sindicatos filiados