Folha de S.Paulo
Exceção se dá no poder público; projetos pró-empregado tramitam sem previsão de aprovação
DE SÃO PAULO
Não há uma lei federal específica que regulamente e garanta estabilidade de emprego a funcionários que sofrem pressão psicológica no ambiente corporativo.
Na prática, a Justiça se utiliza dos mecanismos das leis trabalhistas para julgar o assédio moral, o que assegura o direito à indenização por danos morais e materiais nos casos em que a agressão psicológica é comprovada.
"É possível proteger o profissional assediado por meio da reclamação trabalhista", diz Eli Alves Silva, presidente da comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
"Mas, em geral, ele só entra com a ação quando já se desligou do empregador. O medo do desemprego se sobrepõe", complementa.
As únicas exceções acontecem no serviço público: alguns municípios e Estados -caso de São Paulo, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul- têm leis que restringem a prática no setor.
Após uma paralisação no hospital em que trabalhava, a auxiliar de enfermagem Dilma Conceição, 51, foi "ofendida, empurrada e transferida de área".
"O diretor me chamou de negra loira e porca. Depois sofri uma pressão profissional muito maior. Acabei doente, tive até AVC [acidente vascular cerebral]", conta. Conceição entrou com ação contra o Estado de São Paulo e ganhou uma indenização de dez salários mínimos.
MUDANÇAS À VISTA
O governo do Estado de São Paulo afirma em nota que "se posiciona veementemente contra tais ações. Mas, infelizmente atos repreensíveis acontecem além do nosso controle. Quem se sentiu ofendido tem todo o direito de recorrer à Justiça."
Foi apresentado em dezembro de 2009 um projeto de lei federal (nº 80/2009) que proíbe empresas condenadas por assédio moral a participar de licitações publicas. O modelo já foi aprovado em lei pelos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
A proposta também prevê a criação de um cadastro nacional de empresas com as organizações condenadas.
"Assim surge uma "ficha suja", que pode inibir casos desse tipo. As empresas podem passar a não permitir esse tipo de ação para não sofrer punições", defende Candy Florêncio Thomé, juíza do trabalho substituta.
Em outro projeto de lei federal (nº 7.202/2010), o assédio moral é equiparado a acidente de trabalho. Apresentado à Comissão de Trabalho de Administração e de Serviço Público do Senado em maio, propõe a alteração da lei que define os parâmetros de estabilidade de emprego em casos de doenças e acidentes do trabalho assegurados pela Previdência Social.
Se aprovado, garantirá estabilidade ao profissional que sofreu violência psicológica como ocorre com doentes do trabalho.
Notícias Relacionadas
Funcionamento dos bancos durante as festas de final de ano
Informações da FEBRABAN sobre horários de atendimento e compensação bancária A FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) divulgou os horários de funcionamento dos bancos durante o período de festas de final de ano. Confira abaixo as informações sobre o atendimento presencial e as compensações bancárias: 25/12 (Natal) e 01/01 (Confraternização Universal): Não haverá expediente bancário em […]
Leia maisTutela antecipada é restabelecida: Vitória dos trabalhadores do Banco do Brasil
Decisão reforça luta sindical e garante direitos salariais dos funcionários do BB Uma conquista importante para os trabalhadores do Banco do Brasil foi alcançada na quarta-feira (18). A Justiça do Trabalho restabeleceu a tutela antecipada em ação movida pela Contraf-CUT e Federações contra o banco, garantindo a incorporação das gratificações/comissões aos funcionários atingidos pela reestruturação […]
Leia maisProposta sobre o Plano de Saúde dos Aposentados do Itaú é Encaminhada ao Banco
Reunião entre COE Itaú e aposentados resultou em proposta para revisão dos custos e condições do plano de saúde; nova negociação com o banco está agendada para 13 de janeiro. Na última quinta-feira, 19 de dezembro, uma reunião entre os membros da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú e um grupo representativo de […]
Leia mais