Condições de Trabalho
A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com a direção do banco, nesta quinta-feira (31 de março), para discutir o modelo de Trabalho Remoto Institucional (TRI). Implementado no mesmo dia 31, o TRI é uma opção de formato de trabalho híbrido, garantido em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), assinado pelos sindicatos e BB. A diretora do Sindicato de Campinas, Maria Aparecida da Silva (Cida), representou a diretora Elisa Ferreira, integrante da CEBB indicada pela Federação dos Bancários de SP e MS.
A CEBB questionou por que, neste momento, as funções gerenciais, como as CRBBs (Centrais de Relacionamento), SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e escritórios digitais, não fazem parte do chamado público-alvo. Segundo o BB, o TRI é um projeto inicial e será avaliado a cada etapa da implementação. Por esse motivo, os locais de atendimento direito aos clientes não foram incluídos. O banco informou ainda que, na fase atual, os gerentes devem contribuir com a implementação do modelo híbrido; no futuro, a avaliação poderá contribuir para a revisão da medida.
Avaliação: Apresentado oficialmente no dia 28 deste mês de março, o projeto-piloto será avaliado após 90 dias de funcionamento, junto com o grupo de risco que está em teletrabalho emergencial.
Conquista: O BB atendeu reivindicação dos funcionários que residem além dos municípios limítrofes ou na mesma região metropolitana. A primeira versão do TRI permitia o trabalho remoto apenas para os funcionários lotados na dependência do próprio município. Após questionamento da CEBB, o banco alterou a abrangência. Os interessados devem fazer a solicitação via e-mail. A alteração já consta na Instrução Normativa (IN).
Deficientes: A Comissão reforçou o pedido da Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência(APABB), instituição dos funcionários do BB, para priorizar os pais de crianças com deficiências. O banco disse que não tem como priorizar, uma vez que seriam somente dois dias de ausência durante a semana, no máximo, e que essa elegibilidade depende de outros critérios.
Cronograma: Será divulgado para os funcionários, com sistemas próprios para acompanhamento das ausências diárias pela Diretoria de Pessoas (Dipes) e pelas Gerências Regionais de Gestão de Pessoas (Gepes).
Fonte: Contraf-CUT
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