A Câmara de Recursos da Previdência Complementar deve julgar até o final de novembro o auto de infração contra dirigentes da Bandeprev por descumprimento do artigo 20 de Lei Complementar 109, que trata da distribuição do superávit de planos de benefício.
O processo deveria ter sido julgado no último dia 17, em Brasília, mas o representante das entidades fechadas de previdência complementar entrou com pedido de vista, adiando a decisão. No entanto, a relatora do processo, Rosimery Brandão Barbosa, já havia dado seu voto favorável ao auto de infração.
De acordo com o secretário de Administração do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Epaminondas Neto, que participou da audiência no dia 17, a decisão é de extrema importância para os participantes.
"Esse processo é baseado na denúncia do bancário aposentado Carlos Lindberg Lins. Em 2002, três anos após a privatização do Bandepe e a capitalização da Bendprev, o Real unificou o patrimônio dos três grupos do plano de previdência (G0, G1 e G2), sem levar em consideração os direitos adquiridos dos participantes do G2 e nem as exigências contidas do edital de privatização do Bandepe", explica Epaminondas.
Para o dirigente, a decisão da Câmara de Recursos da Previdência Complementar poderá repercutir em todos os grupos. "Essa é uma ação importante e o Sindicato está acompanhando de perto todo o seu andamento. Agora, teremos finalmente uma decisão e estaremos lá em Brasília para acompanhar", destaca.
Além de Epaminondas, participaram da audiência os aposentados Carlos Linberg Lins, autor da denúncia, e Paulo Sobral, ex-diretor do Sindicato.
Fonte: Contraf-CUT com Seec Pernambuco
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