TST condena HSBC por estornar comissão pelo cancelamento de venda

11.01.2013

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o estorno de comissões em função do cancelamento da venda ou por inadimplência do comprador. Em julgamento realizado em 18 de dezembro de 2012, foi dado provimento à reclamação de uma vendedora de seguros e previdência privada da HSBC VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Segundo […]

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o estorno de comissões em função do cancelamento da venda ou por inadimplência do comprador. Em julgamento realizado em 18 de dezembro de 2012, foi dado provimento à reclamação de uma vendedora de seguros e previdência privada da HSBC VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Segundo o acórdão, a devolução das comissões significaria repassar ao empregado os riscos da atividade econômica.

Na reclamação trabalhista, a vendedora informou que a instituição financeira realizou o estorno de comissões nos casos de desistência do comprador ou de sua inadimplência. O juiz da 7ª Vara da Justiça Trabalhista de Salvador (BA) entendeu que o estorno seria admissível e que não houve qualquer prejuízo para a empregada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a decisão da primeira instância entendendo que "à medida que o cancelamento do contrato pelo cliente do empregador constitui faculdade ínsita e indissociável da própria contratação que originaria a comissão devida ao trabalhador, tal elemento também se insere como condição válida de execução do contrato de trabalho".

No recurso de revista apresentado ao TST, a reclamante sustentou que o pagamento da comissão estava atrelado à venda do produto e não à manutenção do cliente nos planos comercializados.

O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o caso não pode ser analisado à luz da hipótese prevista no art. 7º da Lei 3.207/57, que autoriza o estorno das comissões pagas em face da insolvência do adquirente – e não de sua mera inadimplência -, como sustentava o banco, o que contrariaria o princípio da alteridade.

Com base em jurisprudência do Tribunal, no sentido de que a venda é considerada realizada a partir do fechamento do negócio, e não no momento do efetivo cumprimento de suas obrigações – o ministro Godinho entendeu como "indevido o estorno das comissões pelo cancelamento da venda ou pelo inadimplemento do comprador, sob pena de transferir para o empregado os riscos da atividade econômica".

A decisão da Turma conheceu parcialmente do recurso de revista, quanto ao reembolso das comissões, para determinar o pagamento das comissões descontadas indevidamente e sua integração ao salário.

Fonte: TST

Notícias Relacionadas

Resultados Assembleias: Bancários representados por Sindicatos da Feeb SP/MS aprovam CCT para bancos privados

Votação contou com ampla adesão, mas divergências nas propostas do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal levarão a novas deliberações A votação das assembleias para deliberação da proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) teve resultados mistos nas regiões dos Sindicatos dos Bancários representados pela Federação […]

Leia mais

Funcionários do BB deliberam sobre proposta de renovação da CCT e ACT

Feeb SP/MS indica aprovação As funcionárias e os funcionários do Banco do Brasil decidirão, em assembleia realizada pelo Sindicato, nesta quarta-feira, 04 de setembro, sobre proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do banco. A votação será aberta às 20h e seguirá até as 20h de quinta-feira (5) pela plataforma eletrônica VotaBem. O Comando Nacional […]

Leia mais

Campanha Nacional: Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul realiza Plenária nesta quarta-feira (4)

A Feeb SP/MS e seus Sindicatos convidam a categoria para discutir as conquistas da Campanha Nacional e a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em Plenária nesta quarta (04) Nesta quarta-feira (4), a Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) realizará uma Plenária das 18h30 às […]

Leia mais

Sindicatos filiados